id=”_mcePaste” style=”position: absolute; left: -10000px; top: 0px; width: 1px; height: 1px; overflow: hidden;”>Caso seja requerido, o pagamento ocorre com o salário das férias de julho
Os professores que desejarem receber a primeira parcela do 13º com o salário das férias (em julho) deverão fazer a solicitação junto à escola, até 31 de janeiro de 2013.
Segundo o art. 4º do Decreto 57.155 de 03/11/1965, “o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano”.
Veja abaixo o modelo de requerimento a ser entregue e protocolado na instituição de ensino.
Caso seja requerido, o pagamento ocorre com o salário das férias de julho
Os professores que desejarem receber a primeira parcela do 13º com o salário das férias (em julho) deverão fazer a solicitação junto à escola, até 31 de janeiro de 2013.
Segundo o art. 4º do Decreto 57.155 de 03/11/1965, “o adiantamento será pago ao ensejo das férias do empregado, sempre que este requerer no mês de janeiro do correspondente ano”.
Veja abaixo o modelo de requerimento a ser entregue e protocolado na instituição de ensino.