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EDUCAÇÃO BÁSICA: Cláusula 63 está suspensa e será julgada em dissídio coletivo

cláusula 63 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da educação básica, que trata do pagamento adicional aos professores pela elaboração de provas substitutivas, atividades adaptadas e orientações pedagógicas para alunos com necessidades educacionais especiais, não foi mantida pela representação patronal.

Durante assembleia, os professores decidiram preservar os demais avanços conquistados na negociação coletiva e autorizar o SINPRO ABC a encaminhar a cláusula ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). A cláusula será analisada em dissídio coletivo, ou seja, passará por julgamento na Justiça do Trabalho.

Enquanto a decisão judicial não é proferida, a cláusula 63 permanece suspensa na CCT. Mesmo assim, o SINPRO ABC reforça: pagar pela execução dessas tarefas é reconhecer o valor e o esforço dos professores, especialmente no atendimento às demandas pedagógicas de alunos com singularidades.

Caso a Justiça do Trabalho reconheça a validade da cláusula, as escolas que não estiverem realizando os pagamentos terão que quitar os valores de forma retroativa, ou seja, referentes ao período em que a cláusula ficou suspensa.

Orientação aos professores:

É essencial que os docentes guardem todos os registros e documentos que comprovem a realização de provas substitutivas, atividades adaptadas e orientações prestadas. Esses materiais serão fundamentais para garantir o recebimento retroativo dos valores devidos, caso a cláusula seja restabelecida por decisão judicial.

A nova Convenção Coletiva da Educação Básica já está disponível para consulta, acesse: Sinpro ABC – Acordos Coletivos – COMUNICADO CONJUNTO Nº 01/2025 – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2025/2026