Vale-transporte deve ser solicitado pelo empregado
Para que o empregado receba o vale transporte é necessário fazer a solicitação por escrito, decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT/SC. Para eles, “o empregado precisa comprovar de forma documental que pediu e não recebeu da empregadora o vale-transporte”.
No caso analisado pelo TRT, o trabalhador processou a empresa sob alegação de não receber o benefício durante o período de contrato, porém, foi constatado que o empregado não realizou a solicitação.
O TRT esclarece que “o vale transporte serve para cobrir despesas de deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa”. “A declaração para o recebimento deve ser preenchida pelo empregado, que deve informar endereço e o meio de transporte utilizado”, informa o Tribunal.
Cabe à empresa fornecer o documento para preenchimento e a atualização anual.
Em caso de dúvidas, solicite auxílio no Sindicato (4994-0700 ou acesse www.sinpro-abc.org.br).
Vale-transporte deve ser solicitado pelo empregado
Para que o empregado receba o vale transporte é necessário fazer a solicitação por escrito, decidiram os juízes da 2ª Turma do TRT/SC. Para eles, “o empregado precisa comprovar de forma documental que pediu e não recebeu da empregadora o vale-transporte”.
No caso analisado pelo TRT, o trabalhador processou a empresa sob alegação de não receber o benefício durante o período de contrato, porém, foi constatado que o empregado não realizou a solicitação.
O TRT esclarece que “o vale transporte serve para cobrir despesas de deslocamento entre residência e trabalho, e vice-versa”. “A declaração para o recebimento deve ser preenchida pelo empregado, que deve informar endereço e o meio de transporte utilizado”, informa o Tribunal.
Cabe à empresa fornecer o documento para preenchimento e a atualização anual.
Em caso de dúvidas, solicite auxílio no Sindicato (4994-0700).