Com a chegada das festas juninas, muitos professores são convocados a participar de atividades escolares fora do seu horário regular de trabalho. É essencial lembrar: trabalho fora do expediente precisa ser remunerado!
O que a Convenção Coletiva garante?
A Cláusula 10 da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é clara:
Toda atividade feita fora do horário regular é considerada atividade extra e deve ser paga com adicional de 50%.
Isso vale inclusive para atividades letivas previstas no calendário escolar. Ou seja, se a festa está no calendário e você estiver trabalhando fora do seu horário, tem direito à remuneração extra.
Importante: o banco de horas não está previsto na CCT. Portanto, não aceite que a sua participação em eventos escolares seja “compensada” com folgas futuras.
Trabalhou fora do horário? Tem direito a adicional!
• 50% de adicional para atividades aos sábados
• 100% de adicional para atividades aos domingos
Participar de festas escolares não significa assumir funções que fogem da docência. Acompanhar seus alunos é uma coisa; ser responsável por organizar barracas, coordenar atrações ou vender produtos é outra, e isso deve ser remunerado, se não estiver dentro das suas atribuições contratuais.
Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garanti-los. Ao se sindicalizar, você fortalece a luta coletiva e ajuda a manter conquistas como:
• Piso salarial
• Hora-atividade
• Recesso remunerado
• Bolsa de estudos
Esses direitos só existem porque a categoria está organizada e mobilizada.
LEMBRE-SE: Registre tudo!
Se for convocado(a) para uma festa escolar, documente sua participação:
• Convites
• Mensagens
• Escalas
• Fotos
• E-mails
Esses registros são fundamentais caso o pagamento não ocorra corretamente.
Se for sindicalizado, você pode contar sem custos adicionais com o jurídico do SINPRO ABC para entrar com ação, se necessário.
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