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Fique atento ao holerite de março

Atenção, professor: no mês de março, não será cobrado o valor da mensalidade sindical, uma vez que é descontada a Contribuição Sindical de todos os trabalhadores.
“A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e  deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, esclarece o Ministério do Trabalho.
Em caso de dúvida, ligue 4994-0700.
Atenção, professor: no mês de março, não será cobrado o valor da mensalidade sindical, uma vez que é descontada a Contribuição Sindical de todos os trabalhadores.
“A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da CLT e  deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, administrada pelo MTE. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à ‘Conta Especial Emprego e Salário’ integram os recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador”, esclarece o Ministério do Trabalho.
Em caso de dúvida, ligue 4994-0700.