A Comissão de Educação do Senado aprovou em 11/09 o Projeto de Lei 706, de 2007, que aumenta os percentuais mínimos de professores com doutorado e com tempo integral nas IES.
Como já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta deve ser enviada à análise da Câmara dos Deputados. É preciso, porém, esperar para ver se haverá apresentação de recurso para levar o texto à votação em plenário.
O projeto, apresentado por Arthur Virgílio (PSDB-AM), quer alterar o Artigo 52 da LDB. Atualmente, o inciso I desse artigo exige que um terço dos docentes no ensino superior seja mestre ou doutor.
A proposta eleva esse patamar para 50% e dá um número mínimo para doutores, de 25%. Além disto, o senador propõe que dois quintos dos docentes atuem em tempo integral, contra um terço como está na lei.
Com a redação atual, a LDB permite que uma IES cumpra o artigo 52 contratando apenas um doutor e completando a exigência com docentes mestres.
Durante a tramitação, os senadores da CCJ alteraram a proposta original e reduziram o tempo para as mudanças entrarem em vigor, de 3 anos para 1 ano, a partir da vigência da lei.
Lentidão
Na Comissão de Educação, a tramitação do projeto arrastou-se por três anos. Em junho, o relator João Vicente Claudino (PTB-PI) deu parecer favorável às mudanças, após ficar mais de um ano com a proposta.
Na CCJ, o texto também demorou a tramitar. Entre 2008 e 2009, por exemplo, ficou a apensado a vários outros projetos que não tinham relação nenhuma com a proposta.
A Comissão de Educação do Senado aprovou em 11/09 o Projeto de Lei 706, de 2007, que aumenta os percentuais mínimos de professores com doutorado e com tempo integral nas IES.

Como já foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta deve ser enviada à análise da Câmara dos Deputados. É preciso, porém, esperar para ver se haverá apresentação de recurso para levar o texto à votação em plenário.

O projeto, apresentado por Arthur Virgílio (PSDB-AM), quer alterar o Artigo 52 da LDB. Atualmente, o inciso I desse artigo exige que um terço dos docentes no ensino superior seja mestre ou doutor.

A proposta eleva esse patamar para 50% e dá um número mínimo para doutores, de 25%. Além disto, o senador propõe que dois quintos dos docentes atuem em tempo integral, contra um terço como está na lei.

Com a redação atual, a LDB permite que uma IES cumpra o artigo 52 contratando apenas um doutor e completando a exigência com docentes mestres.

Durante a tramitação, os senadores da CCJ alteraram a proposta original e reduziram o tempo para as mudanças entrarem em vigor, de 3 anos para 1 ano, a partir da vigência da lei.

Lentidão
Na Comissão de Educação, a tramitação do projeto arrastou-se por três anos. Em junho, o relator João Vicente Claudino (PTB-PI) deu parecer favorável às mudanças, após ficar mais de um ano com a proposta.

Na CCJ, o texto também demorou a tramitar. Entre 2008 e 2009, por exemplo, ficou a apensado a vários outros projetos que não tinham relação nenhuma com a proposta.

Fonte: Fepesp

Anhanguera viola lei para sortear carro
'Concurso cultural' prevê sorteio de carro e tablets para aluno que pagar adiantado mensalidade, mas prática é irregular
04 de julho de 2012 | 3h 03
OCIMARA BALMANT - O Estado de S.Paulo
Antes de passar pela roleta que dá acesso às salas de aula, o aluno do câmpus da Uniban em Osasco - uma das instituições compradas pelo Grupo Anhanguera em 2011 - passa por um carro zero e pela faixa com a inscrição "Adiante a mensalidade do próximo mês e concorra a 4 carros e 40 tablets". A estratégia de fidelização, no entanto, não está sendo divulgada nem no site da instituição nem das redes sociais porque a ação é ilegal.
Apesar de a distribuição de prêmio não ser irregular - desde 1971 a legislação a permite, até mesmo mediante a quitação de débitos, o que já fazia o famoso Baú da Felicidade -, tanto a Anhanguera como outras instituições de ensino transformam essa ação promocional em concurso cultural para burlar os requisitos exigidos pela legislação.
"O concurso não precisa de autorização do governo para acontecer; esse tipo de ação promocional, sim. É para fugir da burocracia e da fiscalização que garantem a lisura do processo que as instituições cometem essas irregularidades", explica Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.
Segundo a lei 5.768/71, o concurso cultural é aquele em que não há restrição de participação e o vencedor é escolhido por mérito, não por sorte. É o que acontece, por exemplo, em um concurso de fotografia ou de frase, em que a melhor imagem ou texto são premiados.
A ação promocional da Anhanguera até traz conceitos típicos de concurso cultural, mas deturpados. A avaliação do mérito do respondente, por exemplo, é medido pelo acerto da questão "Qual faculdade dá para os alunos a chance de ganhar 4 carros e 40 tablets?". "Só isso já retira o caráter exclusivamente cultural, artístico, recreativo ou desportivo da ação, pois existe vinculação direta com a marca promotora", diz o advogado João Pedro Raupp, sócio de uma empresa de assessoria jurídica que presta serviço ao mercado publicitário.
O passo seguinte, de definir o ganhador do carro por sorteio entre os que acertaram a questão, completa a irregularidade. "Mesmo sorteios de tablets ou de bolsas de estudo precisam de autorização governamental", completa o advogado.
O tipo de ação realizada pela Anhanguera, explica Ferraciolli, é denominada "operação assemelhada a concurso", portanto necessita de autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). Esse é o órgão que autoriza esse tipo de sorteio, mediante o encaminhamento de documentação e o pedido de autorização no prazo mínimo de 40 dias antes da data de início da promoção comercial.
Além disso, a entidade promotora deve pagar taxas de fiscalização com valores proporcionais ao custo dos prêmios. Os valores vão de R$ 27 a R$ 66 mil.
No caso dos carros e tablets da Anhanguera, a instituição deveria pagar R$ 33 mil. Quem infringe a lei está sujeito a sanções como pagamento de multa no valor integral dos prêmios, suspensão do concurso em pauta e proibição de realizar ações promocionais por dois anos.
De 2010 a junho de 2012, segundo a CEF, foram instaurados 498 processos administrativos por promoção sem autorização, isto é, empresas que promovem concursos culturais caracterizados como promoções comerciais, além de sorteio e distribuição de brindes sem autorização.
A Universidade Anhanguera afirmou, em nota, que o sorteio de carros e de tablets "faz parte de um amplo programa de relacionamento com o aluno" e se enquadra como "concurso cultural", já que a participação é voluntária e não condicionada a pagamento adicional ou aquisição de bem ou de serviço.
Críticas
Ao mesmo tempo em que promove esse tipo de ação, algumas práticas pedagógicas da instituição, que comprou outras 12 em 2011, têm sido alvo de críticas de alunos e professores.
Só no fim de 2011, a Anhanguera demitiu 680 professores, sendo 380 da Uniban - a compra foi a maior aquisição da história do setor no País - e outros 111 em instituições compradas por ela no ABC.
Em abril deste ano, com narizes de palhaço e apitos, alunos da Uniban protestaram contra o que classificaram de "abandono e precarização do ensino". Eles reclamaram da infraestrutura, da demissão de docentes e da implementação de atividades online - prática que está de acordo com portaria do MEC -, que deixam as instituições de ensino oferecerem até 20% da carga horária das graduações em módulos semipresenciais.
"Não existe nenhum indicador mais importante do que a satisfação do estudante e, hoje, o aluno começa a ter um olhar mais crítico sobre essas variáveis", explica o consultor Carlos Monteiro. Segundo ele, ações como sorteio de carros podem significar antecipação de caixa, mas são equivocadas ao não valorizar o que o aluno tem direito ao comprar o serviço. "O universitário sabe que, para ter boa performance profissional, ele precisa de competências e habilidades que estão longe desses aspectos de marketing."
'Concurso cultural' prevê sorteio de carro e tablets para aluno que pagar adiantado mensalidade, mas prática é irregular

Antes de passar pela roleta que dá acesso às salas de aula, o aluno do câmpus da Uniban em Osasco - uma das instituições compradas pelo Grupo Anhanguera em 2011 - passa por um carro zero e pela faixa com a inscrição "Adiante a mensalidade do próximo mês e concorra a 4 carros e 40 tablets". A estratégia de fidelização, no entanto, não está sendo divulgada nem no site da instituição nem das redes sociais porque a ação é ilegal.

Apesar de a distribuição de prêmio não ser irregular - desde 1971 a legislação a permite, até mesmo mediante a quitação de débitos, o que já fazia o famoso Baú da Felicidade -, tanto a Anhanguera como outras instituições de ensino transformam essa ação promocional em concurso cultural para burlar os requisitos exigidos pela legislação.

"O concurso não precisa de autorização do governo para acontecer; esse tipo de ação promocional, sim. É para fugir da burocracia e da fiscalização que garantem a lisura do processo que as instituições cometem essas irregularidades", explica Renan Ferraciolli, diretor de fiscalização do Procon-SP.

Segundo a lei 5.768/71, o concurso cultural é aquele em que não há restrição de participação e o vencedor é escolhido por mérito, não por sorte. É o que acontece, por exemplo, em um concurso de fotografia ou de frase, em que a melhor imagem ou texto são premiados.

A ação promocional da Anhanguera até traz conceitos típicos de concurso cultural, mas deturpados. A avaliação do mérito do respondente, por exemplo, é medido pelo acerto da questão "Qual faculdade dá para os alunos a chance de ganhar 4 carros e 40 tablets?". "Só isso já retira o caráter exclusivamente cultural, artístico, recreativo ou desportivo da ação, pois existe vinculação direta com a marca promotora", diz o advogado João Pedro Raupp, sócio de uma empresa de assessoria jurídica que presta serviço ao mercado publicitário.

O passo seguinte, de definir o ganhador do carro por sorteio entre os que acertaram a questão, completa a irregularidade. "Mesmo sorteios de tablets ou de bolsas de estudo precisam de autorização governamental", completa o advogado.

O tipo de ação realizada pela Anhanguera, explica Ferraciolli, é denominada "operação assemelhada a concurso", portanto necessita de autorização da Caixa Econômica Federal (CEF). Esse é o órgão que autoriza esse tipo de sorteio, mediante o encaminhamento de documentação e o pedido de autorização no prazo mínimo de 40 dias antes da data de início da promoção comercial.

Além disso, a entidade promotora deve pagar taxas de fiscalização com valores proporcionais ao custo dos prêmios. Os valores vão de R$ 27 a R$ 66 mil.

No caso dos carros e tablets da Anhanguera, a instituição deveria pagar R$ 33 mil. Quem infringe a lei está sujeito a sanções como pagamento de multa no valor integral dos prêmios, suspensão do concurso em pauta e proibição de realizar ações promocionais por dois anos.

De 2010 a junho de 2012, segundo a CEF, foram instaurados 498 processos administrativos por promoção sem autorização, isto é, empresas que promovem concursos culturais caracterizados como promoções comerciais, além de sorteio e distribuição de brindes sem autorização.

A Universidade Anhanguera afirmou, em nota, que o sorteio de carros e de tablets "faz parte de um amplo programa de relacionamento com o aluno" e se enquadra como "concurso cultural", já que a participação é voluntária e não condicionada a pagamento adicional ou aquisição de bem ou de serviço.

Críticas
Ao mesmo tempo em que promove esse tipo de ação, algumas práticas pedagógicas da instituição, que comprou outras 12 em 2011, têm sido alvo de críticas de alunos e professores.

Só no fim de 2011, a Anhanguera demitiu 680 professores, sendo 380 da Uniban - a compra foi a maior aquisição da história do setor no País - e outros 111 em instituições compradas por ela no ABC.

Em abril deste ano, com narizes de palhaço e apitos, alunos da Uniban protestaram contra o que classificaram de "abandono e precarização do ensino". Eles reclamaram da infraestrutura, da demissão de docentes e da implementação de atividades online - prática que está de acordo com portaria do MEC -, que deixam as instituições de ensino oferecerem até 20% da carga horária das graduações em módulos semipresenciais.

"Não existe nenhum indicador mais importante do que a satisfação do estudante e, hoje, o aluno começa a ter um olhar mais crítico sobre essas variáveis", explica o consultor Carlos Monteiro. Segundo ele, ações como sorteio de carros podem significar antecipação de caixa, mas são equivocadas ao não valorizar o que o aluno tem direito ao comprar o serviço. "O universitário sabe que, para ter boa performance profissional, ele precisa de competências e habilidades que estão longe desses aspectos de marketing."

Fonte: Estadão

Balanço trimestral revela que situação financeira do grupo vai bem, contudo o resultado não é o mesmo na parte educacional

Dados divulgados recentemente pela Anhanguera Educacional comprovam que a instituição obteve sucesso no mundo dos negócios. Em 2011, 12 faculdades foram adquiridas pelo grupo, que tornou-se a maior mantenedora do ensino superior privado no país. São mais de 444,7 mil alunos matriculados em quase uma centena de cursos de graduação tecnológica, bacharelado e licenciatura, oferecidos por dezenas de instituições sediadas em 49 cidades de nove estados da federação mais o Distrito Federal, totalizando mais de 75 campi. 

Segundo o balanço do primeiro trimestre de 2012, publicado no portal oficial da Anhanguera, a instituição aferiu um lucro líquido de R$ 62 milhões (aumento de 33,5% em relação ao mesmo período de 2011), puxado pelo crescimento de 30,4% de estudantes matriculados. Das 444,7 mil matrículas (302,2 mil no presencial e 142,5 mil na modalidade ensino a distância), 146 mil são de alunos ingressantes. O Fundo de Financiamento Estudantil do Ensino Superior, Fies, é citado como responsável por permitir o acesso de 40 mil alunos ao grupo, com boas perspectivas sobre a expansão significativa do programa do Governo Federal.

“A Anhanguera seria, de fato, um sucesso, se comercializasse outros produtos e, não, educação”, compara Nelson Bertarello, professor e diretor do SINPRO ABC. Ao mercantilizar a educação, o grupo vende uma ideia falsa a respeito da educação, que foi descrita pelo professor João dos Reis Silva Júnior, em entrevista ao jornal Diário do Grande ABC (janeiro de 2012), como fetiche: “O aluno vê o que não existe, no caso, a formação universitária, e não enxerga o que existe, que é a ilusão de que será profissional qualificado.”

“Tendo à frente um projeto pedagógico indiscutivelmente pobre, com redução de carga horária, monitores ocupando o lugar de docentes em sala de aula, classes com superlotação, falta de infraestrutura, ausência de órgãos colegiados, entre outros, a Anhanguera Educacional pouco contribui para resolver os problemas do mercado de trabalho, no que se refere à qualificação dos trabalhadores”, acrescenta Bertarello, “e contribui menos ainda para romper com as carências do ensino básico da escola pública ao se constituir em sua extensão”.

No campo do trabalho, o balanço da Anhanguera também é extremante negativo ao se apoiar na rotatividade dos empregos para aumentar sua margem de lucro. Ainda segundo o documento, as despesas com salários e encargos somaram R$ 8,5 milhões, apenas 2,03% da sua receita líquida (R$ 417,7 milhões) neste 1º trimestre. No Estado de São Paulo, 1552 docentes foram demitidos no final de 2011, sendo mais de 400 somente no ABC.

Sem pudores

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