PEDIDO DE DEMISSÃO

Demissão no final do ano letivo

As Convenções Coletivas de Trabalho regulamentam o pedido de demissão no final do ano letivo. Para assegurar o pagamento do recesso, é preciso cumprir todas as atividades letivas até o último dia de trabalho. O prazo máximo para comunicar a demissão é o dia que antecede o início do recesso.

À (nome da Instituição)

Nos termos do que dispõe a Convenção Coletiva de Trabalho dos Professores, comunico a minha demissão ao término do ano letivo.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada pela escola

Demissão no final do primeiro semestre letivo

No final do primeiro semestre, o desligamento (último dia de trabalho) deve corresponder ao dia anterior do início das férias. Existem duas opções: comunicar a decisão trinta dias antes do término das aulas, com cumprimento do aviso prévio, ou entregar a carta no último dia de aula, pedindo a dispensa do aviso prévio.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e férias - proporcionais ou integrais-, acrescidas de 1/3. As férias variam de acordo com as datas de admissão, desligamento e gozo das férias.

Demissão durante o semestre

A demissão deve ser comunicada com trinta dias de antecedência. É o chamado aviso prévio.

Se não for possível cumprir o aviso prévio, você poderá solicitar a dispensa, mas a escola não é obrigada a aceitar.

Se não trabalhar os trinta dias, a empresa pode descontar um mês de salário das verbas rescisórias. Se o saldo for negativo, a conta é zerada.

O professor receberá como verbas rescisórias: dias trabalhados, 13º proporcional e, quando houver, férias proporcionais acrescidas de 1/3.

Atenção! O aviso prévio proporcional ao tempo de serviço previsto na Lei 12.506/2011 só é devido na demissão sem justa causa e nunca no pedido de demissão. Por outro lado, o professor pode comunicar a demissão com antecedência superior a trinta dias, embora não seja recomendável na maior parte dos casos. Na dúvida, consulte sempre o seu sindicato

Carta de demissão para quem vai cumprir aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico o meu desligamento a trinta dias a contar da presente notificação.

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada

Carta de demissão com pedido de dispensa do aviso prévio

À (nome de instituição)

Nos termos do que dispõe o artigo 487 da CLT, inciso II, comunico a minha demissão. Por motivos imperiosos, solicito a dispensa no cumprimento do aviso prévio.

Protocolo da escola:

(...) dispensa do aviso prévio (...) dispensa do aviso prévio indeferida

Date e assine em duas vias e guarde uma delas protocolada


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