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Na assembleia realizada no último sábado, 12 de abril, professores da Educação Básica de São Paulo aprovaram, por ampla maioria, a contraproposta patronal negociada pela comissão de sindicatos da FEPESP para a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). No entanto, um ponto ainda está em disputa: a cláusula 63, que trata das atividades adaptadas e substitutivas para alunos com singularidades.

Conquistas Garantidas na CCT

  • A nova Convenção Coletiva traz avanços importantes para os professores, com vigência de dois anos, a partir de 01/03/2025. As conquistas incluem:
  • Reajuste salarial de 6%, com 4,69% de reposição da inflação e 1,31% de aumento real.
  • Aumento de 10% no piso salarial da categoria.
  • PLR ou Abono Especial de 18%, a ser pago até 15/10/2025.
  • Reajuste de 20% no Vale-Alimentação, com valor mínimo de R$ 180.
  • Licença-paternidade ampliada para 6 dias.
  • 2 dias de abono de faltas por semestre para levar filhos ou dependentes ao médico (até 10 anos).

Essas vitórias são fruto direto da mobilização e unidade da categoria, que garantiu importantes benefícios, refletindo a força do movimento sindical.

Cláusula 63: A Luta Não Acabou!

Apesar das conquistas, a cláusula 63, que trata da redução da carga de trabalho dos professores e garante inclusão para alunos com necessidades especiais, não foi acordada e vai ser analisada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) em um dissídio coletivo.

A cláusula 63 é fundamental para a melhoria das condições de trabalho dos professores, além de ser uma importante ferramenta de inclusão escolar. Enquanto o TRT não decide, a aplicação desta cláusula estará suspensa a partir de 01/03/2025, incluindo os pagamentos relacionados.

É importante que os professores guardem todos os documentos que comprovem a elaboração de provas substitutivas e adaptação de atividades para alunos com singularidades. Assim, caso o TRT confirme a cláusula, será possível exigir o pagamento retroativo referente ao período de 01/03/2024 a 28/02/2025.

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