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SINPRO ABC esclarece professores sobre arrecadações

Mensalidade, contribuições sindical e assistencial ainda geram dúvidas aos sindicalizados
A entidade sindical, única representante legal dos trabalhadores, quando mantida pelos associados, adquire personalidade, independência política e econômica, tornando-se um forte instrumento de luta em prol da categoria, permitindo organização e força na defesa dos direitos.
Assim, faz sentido o mantenedor organizar empregados a não contribuírem para os sindicatos, forçando a fragilização da entidade e permitindo, aos patrões, a imposição de condições mínimas de proteção trabalhista, flexibilizando direitos e garantias sociais, explorando ao máximo os trabalhadores. Isso sem falar nas campanhas difamatórias de certa mídia que busca associar a luta sindical à desonestidade e à busca de vantagens pessoais, assim como faz com a política em geral. Dessa forma, é sempre bom nos perguntarmos: “A quem interessa a desmobilização e a despolitização de cidadãos e trabalhadores?”.
O SINPRO ABC esteve presente em todas as negociações coletivas, em todos os níveis de ensino, garantindo, assim, direitos e conquistas para todos os professores filiados ou não ao sindicato, que se traduz na nossa convenção coletiva. O trabalho do SINPRO ABC obrigou mantenedores a pagarem milhões de reais a título de indenizações judiciais (R$ 2.320.394,70 em 2009 – O Professor, n°333), garantiu a reintegração de vários docentes demitidos injustamente e também tem prestado valorosos serviços na área da previdência, assegurando os melhores benefícios previdenciários para a categoria.
Infelizmente, há trabalhadores crentes que conquistas como bolsa de estudo para filhos, hora atividade, 1/6 de DSR, garantia semestral de salário, entre outras, são concessões dos donos de escolas! Quando, na verdade, ano após ano, durante as negociações salariais, esses direitos têm que ser defendidos, pelo sindicato, da avidez patronal. Nesse cenário, fica difícil entender como alguns professores ignoram a luta e os esforços dos colegas e da entidade sindical na manutenção e ampliação de direitos da categoria e acabam agindo como se sindicato não tivesse significado e nem serventia.
Considerando esses fatos, perguntamos: Você sabe qual a diferença e função das contribuições pagas ao seu sindicato? Para entender mais a respeito, o boletim O Professor esclarece as finalidades de arrecadações como mensalidade, contribuições sindical e assistencial, bem como seus valores.
Mensalidade sindical
Ao se filiar ao Sindicato dos Professores do ABC, o docente contribuirá, por mês, com o valor correspondente a uma hora aula vazia (descontado DSR e hora atividade), desde que não seja menor do que R$ 15 e maior que R$ 45.
O valor arrecadado nessa mensalidade custeará as despesas básicas do Sindicato, como pagamento de funcionários, informativos (revistas, boletins e manutenção de site) e manutenção da sede do SINPRO ABC.
Contribuição Sindical
Prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, a contribuição sindical não foi “criada pelo sindicato”, como pensam alguns trabalhadores. Pelo contrário, o movimento sindical luta para que seja revista a forma de arrecadação desse imposto.
De acordo com o artigo 8º, IV, da Constituição, a contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente no mês de abril de cada ano, por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Segundo o Ministério do Trabalho, “tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, administrada pelo MTE”. O Ministério explica que o valor arrecadado serve para custear as atividades sindicais a favor dos trabalhadores. A quantia descontada anualmente do empregado equivale a um dia de trabalho.
Ressaltamos que no mês em que o desconto é realizado, o SINPRO não recolhe mensalidade dos filiados.
Assistencial
A campanha de negociação coletiva termina com nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na qual se acorda, entre as partes, sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, cláusulas econômicas e sociais. Entre as cláusulas da CCT há uma que trata da contribuição assistencial, tanto para os professores como para os mantenedores, em prol dos respectivos sindicatos.
Os mantenedores contribuem maciçamente para seus sindicatos, fortalecendo-os economicamente, mas, por outro lado, organizam os trabalhadores no sentido de impedir o desconto da contribuição assistencial a favor do sindicato da categoria, fragilizando e asfixiando econômica e financeiramente a entidade sindical.
O valor da contribuição assistencial, paga somente uma vez ao ano, é decidido em assembleia, pela categoria. Mas será que a porcentagem pesa tanto nos vencimentos do professor? Vamos aos números: Uma reposição salarial hipotética de 5%, resultado da campanha de negociação coletiva, representa, ao longo do ano, 66,7% na massa salarial do professor, isto é, para um salário de R$1.000,00, com o reajuste de 5%, o professor passa a receber  R$1.050,00.
Esses R$ 50,00, ao longo do ano, correspondem a R$ 667,00 (aplicado sobre 12 salários + 13º + 1/3 de férias), enquanto que uma contribuição assistencial de 5% (valor aprovado nos últimos dois anos), descontada uma única vez no ano, corresponde a R$ 52,50. Ou seja, nesse ano, o professor receberia R$667,00 e contribuiria com R$ 52,50 para que seu sindicato continuasse existindo.
A decisão de não contribuir com o sindicato deve nos levar a seguinte reflexão: Afinal, que tamanho de sindicato nós, professores, queremos?
Mensalidade, contribuições sindical e assistencial ainda geram dúvidas aos sindicalizados
A entidade sindical, única representante legal dos trabalhadores, quando mantida pelos associados, adquire personalidade, independência política e econômica, tornando-se um forte instrumento de luta em prol da categoria, permitindo organização e força na defesa dos direitos.
Assim, faz sentido o mantenedor organizar empregados a não contribuírem para os sindicatos, forçando a fragilização da entidade e permitindo, aos patrões, a imposição de condições mínimas de proteção trabalhista, flexibilizando direitos e garantias sociais, explorando ao máximo os trabalhadores. Isso sem falar nas campanhas difamatórias de certa mídia que busca associar a luta sindical à desonestidade e à busca de vantagens pessoais, assim como faz com a política em geral. Dessa forma, é sempre bom nos perguntarmos: “A quem interessa a desmobilização e a despolitização de cidadãos e trabalhadores?”.
O SINPRO ABC esteve presente em todas as negociações coletivas, em todos os níveis de ensino, garantindo, assim, direitos e conquistas para todos os professores filiados ou não ao sindicato, que se traduz na nossa convenção coletiva. O trabalho do SINPRO ABC obrigou mantenedores a pagarem milhões de reais a título de indenizações judiciais (R$ 2.320.394,70 em 2009 – O Professor, n°333), garantiu a reintegração de vários docentes demitidos injustamente e também tem prestado valorosos serviços na área da previdência, assegurando os melhores benefícios previdenciários para a categoria.
Infelizmente, há trabalhadores crentes que conquistas como bolsa de estudo para filhos, hora atividade, 1/6 de DSR, garantia semestral de salário, entre outras, são concessões dos donos de escolas! Quando, na verdade, ano após ano, durante as negociações salariais, esses direitos têm que ser defendidos, pelo sindicato, da avidez patronal. Nesse cenário, fica difícil entender como alguns professores ignoram a luta e os esforços dos colegas e da entidade sindical na manutenção e ampliação de direitos da categoria e acabam agindo como se sindicato não tivesse significado e nem serventia.
Considerando esses fatos, perguntamos: Você sabe qual a diferença e função das contribuições pagas ao seu sindicato? Para entender mais a respeito, o boletim O Professor esclarece as finalidades de arrecadações como mensalidade, contribuições sindical e assistencial, bem como seus valores.
Mensalidade sindical
Ao se filiar ao Sindicato dos Professores do ABC, o docente contribuirá, por mês, com o valor correspondente a uma hora aula vazia (descontado DSR e hora atividade), desde que não seja menor do que R$ 15 e maior que R$ 45.
O valor arrecadado nessa mensalidade custeará as despesas básicas do Sindicato, como pagamento de funcionários, informativos (revistas, boletins e manutenção de site) e manutenção da sede do SINPRO ABC.
Contribuição Sindical
Prevista nos artigos 578 a 591 da CLT, a contribuição sindical não foi “criada pelo sindicato”, como pensam alguns trabalhadores. Pelo contrário, o movimento sindical luta para que seja revista a forma de arrecadação desse imposto.
De acordo com o artigo 8º, IV, da Constituição, a contribuição sindical possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente no mês de abril de cada ano, por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato.
Segundo o Ministério do Trabalho, “tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederações e à ‘Conta Especial Emprego e Salário’, administrada pelo MTE”. O Ministério explica que o valor arrecadado serve para custear as atividades sindicais a favor dos trabalhadores. A quantia descontada anualmente do empregado equivale a um dia de trabalho.
Ressaltamos que no mês em que o desconto é realizado, o SINPRO não recolhe mensalidade dos filiados.
Assistencial
A campanha de negociação coletiva termina com nova Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) na qual se acorda, entre as partes, sindicato de trabalhadores e sindicato patronal, cláusulas econômicas e sociais.

Entre as cláusulas da CCT há uma que trata da contribuição assistencial, tanto para os professores como para os mantenedores, em prol dos respectivos sindicatos.

Os mantenedores contribuem maciçamente para seus sindicatos, fortalecendo-os economicamente, mas, por outro lado, organizam os trabalhadores no sentido de impedir o desconto da contribuição assistencial a favor do sindicato da categoria, fragilizando e asfixiando econômica e financeiramente a entidade sindical.
O valor da contribuição assistencial, paga somente uma vez ao ano, é decidido em assembleia, pela categoria. Mas será que a porcentagem pesa tanto nos vencimentos do professor? Vamos aos números:

Uma reposição salarial hipotética de 5%, resultado da campanha de negociação coletiva, representa, ao longo do ano, 66,7% na massa salarial do professor, isto é, para um salário de R$1.000,00, com o reajuste de 5%, o professor passa a receber  R$1.050,00.

Esses R$ 50,00, ao longo do ano, correspondem a R$ 667,00 (aplicado sobre 12 salários + 13º + 1/3 de férias), enquanto que uma contribuição assistencial de 5% (valor aprovado nos últimos dois anos), descontada uma única vez no ano, corresponde a R$ 52,50. Ou seja, nesse ano, o professor receberia R$667,00 e contribuiria com R$ 52,50 para que seu sindicato continuasse existindo.
A decisão de não contribuir com o sindicato deve nos levar a seguinte reflexão: Afinal, que tamanho de sindicato nós, professores, queremos?