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Vitória para os professores da Uniban

SINPRO ABC aciona a justiça e celebra resultado positivo para a categoria
Recente decisão judicial, publicada em 18 de novembro, estabeleceu que a Uniban pague multa pelo descumprimento de duas cláusulas da Convenção Coletiva – que tratam do pagamento das diferenças salariais retroativas, em decorrência de reajuste, e abono especial.
Em 2010, o SINPRO ABC interpôs ação contra a Uniban, pleiteando o pagamento de multas normativas, tendo em vista o desrespeito aos prazos previstos em norma coletiva.
Em fevereiro de 2011, a juíza do Trabalho da 1a Vara de São Bernardo do Campo condenou a Uniban ao pagamento das multas normativas, num montante de 2% sobre a remuneração de cada docente e a favor do mesmo. A Uniban recorreu e teve o seu recurso rechaçado em 18 de novembro de 2011, ou seja, foi confirmada a decisão de primeira instância, bem como, dando provimento ao recurso interposto pelo SINPRO ABC, estendeu tal direito a todos os docentes que estavam vinculados à UNIBAN na época em que eram devidos tais direitos.
A decisão não transita em julgado.
Em caso de dúvidas ou denúncias sobre quaisquer irregularidades e desrespeito à Convenção Coletiva, procure o SINPRO ABC (4994-0700 ou sinpro@sinpro-abc.org.br).
SINPRO ABC aciona a justiça e celebra resultado positivo para a categoria
Recente decisão judicial, publicada em 18 de novembro, estabeleceu que a Uniban pague multa pelo descumprimento de duas cláusulas da Convenção Coletiva – que tratam do pagamento das diferenças salariais retroativas, em decorrência de reajuste, e abono especial.
Em 2010, o SINPRO ABC interpôs ação contra a Uniban, pleiteando o pagamento de multas normativas, tendo em vista o desrespeito aos prazos previstos em norma coletiva.
Em fevereiro de 2011, a juíza do Trabalho da 1a Vara de São Bernardo do Campo condenou a Uniban ao pagamento das multas normativas, num montante de 2% sobre a remuneração de cada docente e a favor do mesmo. A Uniban recorreu e teve o seu recurso rechaçado em 18 de novembro de 2011, ou seja, foi confirmada a decisão de primeira instância, bem como, dando provimento ao recurso interposto pelo SINPRO ABC, estendeu tal direito a todos os docentes que estavam vinculados à UNIBAN na época em que eram devidos tais direitos.
A decisão não transita em julgado.
Em caso de dúvidas ou denúncias sobre quaisquer irregularidades e desrespeito à Convenção Coletiva, procure o SINPRO ABC (4994-0700 ou sinpro@sinpro-abc.org.br).