Informações: SINPRO SP
1. Até quando o Sesi, o Senai e o Senac podem comunicar a demissão?
O Sesi pode fazer a comunicação até 18/12 e o Senai e o Senac, até 19/12, com aviso prévio indenizado (desligamento imediato). A partir desta data, é devida a Garantia Semestral de Salários para quem tem pelo menos um ano de casa.
2. A carta de demissão deve ser assinada?
Sim, assine as duas vias e fique com uma delas. Isso não significa que você concorda, apenas que está tomando ciência da decisão.
3. Quais os direitos dos professores do Sesi, do Senai e do Senac em caso de demissão sem justa causa?
a) dias trabalhados em dezembro;
b) salário correspondente da data de dispensa até o dia 24/01 (Acordo Coletivo de Trabalho do Sesi, cláusula 19, §4º) ou dia 18/01, no Senai (Acordo Coletivo de Trabalho do Senai, cláusula 19, §4º), ou 19/01, no Senac (Acordo Coletivo de Trabalho do Senac, cláusula 47, §3º);
c) aviso prévio de 30 dias mais 3 dias por ano completo trabalhado (Lei 12.506/2011);
d) indenização adicional de 15 dias de salário aos professores com 50 anos ou mais de idade e pelo menos um ano na escola;
e) multa de 40% do FGTS.
4. Como deve ser calculada a multa de 40% do FGTS?
Os 40% devem ser calculados sobre todos os depósitos realizados na vigência do contrato de trabalho. Eventuais saques realizados por aposentadoria, doença ou compra de imóvel devem ser desconsiderados, como se eles não tivessem ocorrido.
5. Qual o prazo de pagamento das verbas rescisórias?
Se o aviso prévio for indenizado, a empresa tem dez dias corridos para depositar as verbas rescisórias. Se o aviso prévio for trabalhado, o prazo é de um dia após o desligamento. Em caso de atraso, a instituição deve pagar ao professor multa correspondente ao seu salário.
6. O professor tem direito a manter o plano de saúde?
Sim. Durante o aviso prévio (mesmo indenizado), o plano de saúde deve ser mantido nas mesmas condições contratuais, para todos os professores demitidos.
Encerrado o período destinado ao aviso prévio (ele se projeta no tempo, mesmo com o desligamento imediato), o professor pode optar por permanecer ou não no plano, desde que arque integralmente com os custos, inclusive a parte patronal. O Sesi, Senai e Senac estão obrigados a informar o direito e o professor tem trinta dias corridos para responder – por escrito - se quer permanecer no plano.
O professor só pode ser excluído do plano se a empresa provar que informou o direito ao professor e que este optou por não permanecer no plano (ou deixou de responder no prazo).
7. Se o Sesi, Senai ou Senac pode desvincular os professores demitidos do plano de saúde? E se quiserem a devolução da carteira do Plano de Saúde, o que fazer?
Não devolver. Como já dito anteriormente, durante o aviso prévio, mesmo que não trabalhado, o Plano de Saúde deve ser assegurado, sem nenhuma mudança.
8. O exame médico demissional é obrigatório?
Sim, sem ele a rescisão não poderá ser homologada no sindicato. Em caso de doença, o trabalhador deve avisar o médico encarregado de fazer o exame demissional, pois, certas enfermidades impedem a demissão. Se possível, leve laudo e exames que comprovem a doença. O exame médico é feito sem nenhum ônus para o empregado.
9. A rescisão contratual deve ser homologada no sindicato?
Sim, quando o professor tem um ano ou mais de trabalho na escola. Se tiver menos de um ano, ele deve assinar a rescisão na empresa e depois fazer a conferência no sindicato. Se houver diferenças, elas podem ser cobradas posteriormente.
DICA: Quando fizer a homologação no sindicato lembre-se de trazer o extrato completo do Fundo de Garantia que pode ser obtido pela Internet.
10. Qual o prazo para homologação da rescisão?
A partir do trigésimo dia de atraso a contar da data de pagamento das verbas rescisórias (veja questão 5), é devida uma multa de um salário do professor, mesmo que as verbas rescisórias tenham sido pagas no prazo.
11. Como fica bolsa de estudo em caso de demissão?
A bolsa de estudo (ou gratuidade) prevista nas Convenções Coletivas são mantidas até o final do letivo.
12. Em que situações o professor adquire estabilidade no emprego?
A estabilidade é sempre temporária e garantida nas seguintes situações:
a) a 24 meses da aposentadoria: é preciso estar empregado na escola ou na IES há pelo menos três anos;
b) licença por gravidez ou adoção: nos 120 dias da licença e mais sessenta dias após o parto ou a guarda;
c) doença grave: até a alta médica
d) acidente de trabalho com afastamento pelo INSS superior a 15 dias: estabilidade por doze meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.