12/01/2024 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO ABC, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO MINAS, DO SINPRO-JF E DO SINPRO-RIO AOS/ÀS PROFESSORES/AS E ADMINISTRATIVOS/AS DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO METODISTA, COM EXCEÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, DISPENSADOS EM MASSA NO MÊS DE DEZEMBRO DE 2023.

 

Prezados/as professores/as e administrativos/as que tiveram os contratos de trabalho rescindido em dezembro, pelas Instituições de Ensino Metodistas, exceto o Rio Grande do Sul,

Como é de seu conhecimento, a assembleia geral unificada, convocada e realizada pela Contee, Sinpro Campinas e Região, Sinpro ABC, Sinpro MG, Sinpro JF e Sinpro Rio, conjuntamente com o Saae MG, Sinaae JF, Saae Piracicaba e Saae ABC, autorizou-as a assinar acordo coletivo único, regulamentando todas as relações atinentes ao processo rescisório, estabelecendo garantias, direitos, formas e prazos para pagamento das respectivas verbas rescisórias e fundiárias, sem prejuízo do ajuizamento de ações judiciais visando à cobrança de diferenças e/ou direitos não observados ao longo do contrato de trabalho.

O termo de acordo coletivo, que servirá de título executivo extrajudicial, para cada um/a dos/as demitidos/as será assinado até o dia 16 de janeiro corrente; sendo, ato contínuo, disponibilizada cópia dele, para cada interessado/a, pelo respectivo sindicato.

Imediatamente após a assinatura do referenciado termo de acordo coletivo, as entidades farão o cotejo dos termos de rescisão de contrato de trabalho (TRCTs) com os direitos legais e convencionais de cada demitido/a, fazendo as devidas gestões para a correção de eventuais incorreções.

Considerando que há justa e normal inquietação de todos/as quanto ao que e como fazer, trazem-se, aqui, algumas informações úteis e necessárias:

I - quanto ao exame demissional:
Quem ainda não o fez, poderá fazê-lo on line, exceto os que se encontram com algum manifesto problema de saúde; deverá ser apresentado o resultado do exame no ato da assinatura do TRCT, em data a ser (re)marcada e comunicada pelas respectivas instituições de ensino.

II - quanto ao requerimento do seguro-desemprego:
Como já foram cumpridas as formalidades necessárias estabelecidas pelo Art. 477, caput, da CLT, quais sejam comunicação ao e-Social e à Caixa Econômica Federal, quem fizer jus a ele pode requerê-lo, desde logo.

III - quanto à manutenção do plano de saúde:
Quem participa de plano de saúde e tem interesse em mantê-lo, pelo prazo legalmente autorizado, deve assinar e enviar formulário – que pode ser requerido perante seu respectivo sindicato – à respectiva operadora, manifestando sua opção pela continuidade, até o dia 20 de janeiro corrente.

IV - quanto à data e local de assinatura do TRCT:
Cada instituição metodista comunicará aos/às demitidos/as a data e o local para assinar o TRCT, com a presença do representante do sindicato. Havendo dúvida e/ou discordância com os direitos e valores expressos no TRCT, deve-se exigir a oposição de ressalva, geral ou discriminando cada uma delas. O/a trabalhador/a será orientado pelo representante sindical como fazê-la.

V - quanto às duas parcelas de R$ 3.000,00, para cada demitido/a, limitada ao valor do crédito, quanto este for menor:
A falta de assinatura do TRCT não impede nem adia o pagamento dessas parcelas; a primeira foi paga dia 27 de dezembro de 2023 e a segunda o será dia 27 de janeiro corrente. Caso não as receber corretamente, deve fazer imediato contato com seu sindicato para as providências necessárias à sua satisfação.

Qualquer pedido de mais e precisos esclarecimentos, façam contato com seus respectivos sindicatos, pelos telefones:

• Sinpro Campinas e Região: (19) 3256-5022
• Sinpro ABC: (11) 4994-0700
• Sinpro MG: (31) 3115-3000
• Sinpro JF: (32) 3257-5000
• Sinpro Rio: (21) 3262-3400
• Sinaae JF: (32) 3217-5353
• Saae Piracicaba: (19) 3422-6212 / 9.8871-4510
• Saae MG: (31) 3057-8221 / 3057-8222 / 9.9852-1130
• Saae ABC: (11) 4992-3660 / 4992-5801

Fiquem atentos, qualquer eventual proposta de acordo rescisório diferente do que aprovada pela realçada assembleia geral constitui-se em prática antissindical e deverá ser imediatamente comunicada ao seu sindicato.

Por último, é fundamental que não assinem nenhum documento sem o prévio conhecimento do seu sindicato.

Atenciosamente,
Contee — Sinpro Campinas e Região — Sinpro ABC —
Sinpro Minas — Sinpro-JF — Sinpro-Rio

SUPERIOR STORY STEASSEMBLEIA - Via ZOOM
Professores do Ensino Superior.
Pauta: elaboração da pauta de reivindicações 2024
Dia 23/02 (sexta-feira) - às 17h30
Para ter acesso, envie e-mail solicitando link para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Veja Edital abaixo


ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA VIRTUAL
A Presidente do Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul – SINPRO ABC, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 53.714.440/0001-77, entidade sindical devidamente registrada no CNES do M.T.E, Registro Sindical nº 914.027.422.86563-0, sito à Rua Pirituba, 61/65, Bairro Casa Branca, Santo André, SP, CEP: 09015-540, no uso dos poderes que lhe são conferidos pelo Estatuto Social, convoca todas as Professoras e todos os Professores empregados em Instituições de Ensino Superior da rede privada, sindicalizados ou não, na base territorial dos municípios de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, observando a fundamentação para assembleia na modalidade virtual, baseado no art. 4º-A da Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, para participarem da assembleia geral extraordinária virtual, que se realizará no dia 23 de fevereiro de 2024, às 17 horas e 30 minutos, em primeira convocação com o quórum estatutário de presentes, ou às 18 horas, em segunda convocação, com qualquer número de trabalhadores presentes, por meio da plataforma remota Zoom, cujo link para acesso será encaminhado aos Professores e Professoras, mediante cadastro comprobatório de sua condição de trabalhador(a) em Instituições de Ensino Superior da rede privada de ensino, na base territorial do Sindicato, no seguinte endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., impreterivelmente até o horário definido para a primeira convocação, acima referido. A assembleia convocada nos termos e condições estabelecidas no presente edital tem a finalidade de discutir e deliberar sobre a seguinte ordem do dia: A) Elaboração da pauta de reinvindicações dos Professores e Professoras do Ensino Superior para a data base de 01/03/2024. Santo André, 08 de fevereiro de 2024. Edilene Arjoni Moda – Presidente.

SINDICATO DOS PROFESSORES DO ABC 

 

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As Convenções Coletivas do Ensino Superior estão assinadas. Chegou a hora de receber as eventuais diferenças salariais devidas pelas instituições de ensino. O primeiro pagamento retroativo deve ser feito até 31 de agosto, sem exceções.

As situações são distintas e específicas. Para que você possa saber com precisão se e quanto ainda tem a receber o SINPRO SP, desenvolveu uma planilha que ajuda nesses cálculos.

Basta clicar aqui https://www.sinprosp.org.br/calculos/reajuste-ensino-superior2023 e seguir o roteiro indicado.

A mobilização do Sindicato foi vitoriosa, resultado da pressão e organização da categoria, com a condução política da Fepesp. Vamos exigir agora o cumprimento irrestrito dos nossos direitos.

Em caso de dúvida, procure o SINPRO ABC ou a Fepesp.


O Sindicato dos Professores do ABC, comunica que todos os profissionais que foram demitidos em dezembro de 2023 devem aguardar agendamento de homologação que deve ser realizado somente com o acompanhamento do sindicato. 

Qualquer agendamento anterior à data que deverá ser enviada pelo SINPRO ABC, deve ser ignorado.


Sindicato dos Professores do ABC

WhatsApp; 11 4994-0700

24/08/2023 – NOTA DA CONTEE, DO SINPRO CAMPINAS E REGIÃO, DO SINPRO ABC, DO SINPRO MG, DO SINPRO JUIZ DE FORA, DO SINPRO RIO E DA FESAAEMG: RESUMO DOS TEMAS ABORDADOS NA 16ª TRIBUNA LIVRE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA REDE METODISTA DE EDUCAÇÃO

 

Aos/às professores/as e administrativos/as, credores/as da rede metodista de educaçãonota conjunta metodista 24 08 SITE B

Passado pouco mais de 9 (nove) meses da aprovação do plano de recuperação judicial – a assembleia que o aprovou realizou-se aos 22 de novembro de 2022 – e mais de 8 (oito), de sua homologação, que se deu aos 12 de dezembro de 2022, suscitam-se muitas dúvidas sobre as garantias nele contidas, as obrigações assumidas, prazos para seus vencimentos e possibilidade de soerguimento (recuperação) das instituições metodistas de educação.

O que se apresenta como pertinente, justo e previsível.

Com a finalidade de mantê-los/as devidamente informados/as sobre todos os passos do PRJ, para além das notas editadas, desde as referidas datas, as entidades cuidaram de promover várias tribunas livres, sendo que a última – que foi a 16ª –, só para esclarecimentos de dúvidas, aconteceu ao dia 21 de agosto corrente; a próxima – 17ª – já está designada para o dia 11 de setembro próximo vindouro.

  • Para mais bem fixar tais esclarecimentos, repetem-se, aqui, as informações necessárias sobre os pontos principais, que são a seguir elencados.
  • Preliminarmente, é preciso registrar que o PRJ não se encontra com nenhuma obrigação inadimplida (não cumprida). A única que se venceu, aos 12 de janeiro de 2023, foi a que se refere aos salários de janeiro, fevereiro e março de 2021, até o limite de 5 (cinco) salários-mínimos, por credor/a trabalhista, e que atingiu 3359 beneficiários/as, dos quais 386 (detentores do total de R$ 362.109,07) ainda não a receberam, por falta de entrega de dados bancários atualizados. O montante de crédito desses/as credores/as encontra-se reservado em conta judicial, que só será movimentada para esse fim, aguardando as providências deles.
  • A próxima obrigação a se vencer é a que assegura o pagamento de R$10 mil, por credor/a, devidamente atualizados, limitado ao valor do crédito, quando este for inferior.
  • O prazo para quitação dela vencerá aos 12 de dezembro de 2023. No entanto, já foi proferida decisão judicial, com apoio das entidades e das recuperandas, para liberação parcial dessa parcela, de forma proporcional, aos/às mais de 10 mil credores/as trabalhistas.

  • Para esse mister, em números arredondados, já se acham guardados em conta judicial a importância de R$19.640.758,38; e, nos próximos 10 dias, se tanto, a ela se somará o montante de R$15.693.086,85, tomada de empréstimo, mediante autorização judicial, para quitação dos salários de junho de 2023 e 13º de 2021 e 2022, que será agora ressarcida.
  • Assim, o montante a ser proporcionalmente repartido para os/as credores/as trabalhistas é da ordem de R$35,3 milhões. O que, em operação aritmética simples, representará o repasse de aproximadamente R$ 3.500,00, por credor/a, o que será feito no prazo máximo e aproximado de 15 dias. Repita-se que esse repasse proporcional se limita ao valor do crédito de cada um/a, caso seja inferior ao total indicado.
  • Com o repasse sob destaque, estima-se que 3500 credores/as trabalhistas terão seus créditos totalmente satisfeitos. Os valores que remanescerem, relativos à parcela de R$ 10 mil, terão de ser quitados até dezembro de 2023.
  • A terceira prestação a se vencer é relativa ao FGTS dos/as que se desligaram das instituições metodistas até 29 de abril de 2021, tendo como limite para seu depósito integral o dia 12 de dezembro de 2023. Isso, nos precisos termos da cláusula 3.2.3, do PRJ aprovado.

Vejam-na:

3.2.3 Valores relativos a FGTS dos funcionários inativos serão pagos integral e diretamente a Caixa Econômica Federal em até 12 (doze) meses contados a partir da Data de Homologação do PRJ. O valor do FGTS será pago integralmente a Caixa Econômica Federal, e o saldo do crédito, caso haja, e após dedução do valor do FGTS recolhido à Caixa Econômica Federal, será pago diretamente ao credor. Qualquer eventual atualização de valores do FGTS, oriundo dos créditos devidos e/ou negociados com a CEF, tais como juros e correção monetária, independentemente da época, será de responsabilidade das recuperandas, não devendo afetar ou ser deduzido do crédito devido a cada credor.

  • Caso não ocorra o adimplemento (cumprimento) dessa obrigação, nos precisos termos estabelecidos, sem olvidar de argumentos em contrário, haverá, sim, no entender das entidades sindicais ora subscreventes, descumprimento do PRJ, oportunidade em que serão adotadas as medidas administrativas e judiciais que se fizerem necessárias para seu fiel cumprimento. Isso, será feito a tempo e à hora, caso seja necessário.
  • Os créditos extraconcursais, que são aqueles que não constam do PRJ, cujos fatos geradores são posteriores ao dia 29 de abril de 2021 (data da propositura da recuperação), não se comunicam, de forma direta, com a recuperação, o que:
  1. em primeiro lugar, não os submete ao juízo da recuperação (chamado universal), podendo e devendo ser reclamados perante a Justiça do Trabalho,

se for o caso, com a cautela de se incluir a igreja como integrante do polo passivo da ação trabalhista;

  1. em segundo lugar, caso não sejam safisteitos, ao tempo e ao modo legais, o que tem ocorrido mensalmente – basta dizer que os salários de julho ainda não foram pagos a todos/as e 331 trabalhadores/as que se desligaram, até agora, nada receberam a título de verbas rescisórias –, poderá ensejar pedido de falência das instituições, por impontualidade de suas obrigações e pela falta de condições de se recuperarem, em processo próprio, a ser distribuído ao juízo da recuperação, por prevenção;
  1. em terceiro lugar, há de se registrar que os imóveis reservados para pagamento de créditos concursais não podem, em nenhuma hipótese, ser alienados (vendidos) para quitação de créditos extraconcursais. Para tanto, a igreja tem de disponibilizar outros imóveis, o que já vem sendo feito paulatinamente, mas, ainda, de forma insuficiente.
  • Por fim, registra-se que todo e qualquer negócio jurídico que possa, direta ou indiretamente, afetar o patrimônio ou as atividades das recuperandas, seja ele uma negociação financeira ou imobiliária, necessariamente, para ter validade, precisa passar pelo crivo da administradora judicial e ser autorizada pelo juízo da recuperação; não há, portanto, até o momento, qualquer negócio que envolva a alienação (venda) ou transferência de unidades educacionais ativas para terceiros; o que se tem, em concreto, são propostas de financiamento, ainda em fase de estudos, as quais não terão vinculação de garantias com os imóveis destinados ao pagamento dos credores concursais.

Atenciosamente,

Para baixar o documento, clique aqui

Contee – Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG –

Sinpro JF – Sinpro Rio – Fesaaemg

 

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