Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul
O Sindicato dos Professores do ABC informa:
Como reconhecido recentemente pelo SEMEEI (Sindicato dos Estabelecimentos Mantenedores de Escolas de Educação Infantil do Município de São Paulo) através de Termo de Ajustamento de Conduta (clique aqui para baixar o TAC) firmado com o Ministério Público do Trabalho, as escolas do ABC não são representadas por aquele sindicato.
Ou seja, a convenção coletiva de trabalho a ser seguida pelas escolas de educação infantil será a Convenção do Sinpro-ABC (Clique aqui para baixar a CCT ), mesmo que registre seus/suas professores/as como educadores/as ou outras nomenclaturas relacionadas.
Em vídeo divulgado pelo presidente do SEMEEI (clique aqui para ver o vídeo), as escolas devem aplicar as normas coletivas aplicáveis aos professores, firmadas pelo Sinpro-ABC (através de sua federação) e pelo SIEEESP.
O MPT ainda oficiará todas as escolas da região sobre essa definição.
As escolas que aplicaram equivocadamente o regramento coletivo deverão se reajustar imediatamente.
Pedimos que entrem em contato com o Sinpro-ABC para que regularizem sua situação, evitando a judicialização.
Edilene Arjoni
Presidente do Sinpro-ABC
Professores de Santo André, São Bernardo e São Caetano do Sul, não podemos deixar que a precarização da educação avance.
Participe da Assembleia Geral Virtual no próximo sábado 15/03, às 8h30. Cadastre-se enviando seu nome para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
No último dia 22 de março de 2024, o Sindicato dos Professores de Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conjunto com a decisão da Assembleia Geral Extraordinária da categoria, anunciou a Contribuição Assistencial equivalente a 5% do salário bruto do professor. Veja como irá funcionar:
- A Contribuição Assistencial de 5% do salário bruto deverá ser descontada na folha de pagamento do mês de junho de 2024 e repassada ao Sindicato.
- A contribuição abrange, para todos os fins legais, não apenas a remuneração fixa, mas também gratificações, prêmios, adicionais, comissões e outras vantagens concedidas pelo empregador.
- Professoras e professores sócios que NÃO se opuseram ao desconto da Contribuição Assistencial, estarão isentos do desconto da Mensalidade Sindical de Junho.
- A não realização do recolhimento dentro do prazo estabelecido implicará a Empresa em multas e sanções conforme legislação vigente.
Para facilitar o processo, o SINPRO-ABC enviará as escolas um comunicado oficial junto ao boleto da Contribuição Assistencial. Além disso, a Instituição deverá enviar obrigatoriamente ao Sindicato uma relação nominal dos professores contribuintes, contendo os seguintes dados:
- Nome completo do professor, sem abreviações.
- Número completo do PIS.
- Número do CPF.
- Salário bruto de junho de 2024.
- Valor do desconto da Contribuição Assistencial.
Todos os documentos preenchidos, a relação nominal e o boleto com autenticação mecânica devem ser entregues na sede do Sindicato até 15 dias após o vencimento.
Clique na imagem para baixar a CCT