Férias de julho devem ser mantidas conforme determina Convenção Coletiva!
Em grande parte das escolas da rede privada de ensino, as férias dos professores e professoras são garantidas no mês de julho. Apenas algumas universidades concedem o benefício aos docentes no final do ano letivo.
E como ficam as férias, nesse ano, já que até o momento não houve acordo com os patrões sobre a convenção coletiva?
Vamos ver o que diz a Convenção2016/2017.
Item 42 – Férias
“As férias dos professores serão coletivas, com duração de 30 dias corridos e gozadas preferencialmente nos meses de julho de 2016 e 2017. É admitida a compensação dos dias de férias concedidos antecipadamente”.
- Parágrafo primeiro – A Escola está obrigada a pagar o salário das férias e o abono constitucional de 1/3 do salário até 48 horas antes do início das férias (Artigo 145 da CLT e inciso XVII, Artigo 7º da Constituição Federal).
- Parágrafo segundo – As férias não poderão se iniciar aos domingos, feriados, dias de compensação do descanso semanal remunerado e nem aos sábados, quando esses não forem dias normais de aula.
- Parágrafo terceiro – O período de férias dos professores de cursos pré-vestibulares poderá ser definido pelo Foro Conciliatório para Solução de Conflitos Coletivos previsto nesta convenção.
- Parágrafo quarto – Havendo coincidência entre as férias coletivas e o período de afastamento legal da gestante, as férias serão obrigatoriamente concedidas no término da licença maternidade.
- Parágrafo quinto – Será garantido o pagamento de férias proporcionais ao professor que contar com menos de um ano de serviço na Escola à época do desligamento, seja ele decorrente de pedido de demissão por iniciativa da Escola.
De acordo com orientação do Sindicato dos Professores do ABC, a Convenção Coletiva deve ser mantida até um acordo na Campanha Salarial 2018 e as férias mantidas conforme texto acima divulgado.
Qualquer dúvida, ou irregularidade cometida por sua escola, informe ao Sinpro ABC que iremos apurar os fatos e fazer valer, na justiça, nossa Convenção.