O sindicato patronal da Educação Básica (Sieeesp) tentou e, mais uma vez, a Justiça concedeu parecer favorável à vida. Trabalhadores pertencentes ou coabitantes com pessoas do grupo de risco devem permanecer afastados das atividades presenciais, ainda que já imunizados.
Na decisão, o juiz Ricardo Apostólico Silva reiterou “que os efeitos da tutela de urgência permanecerão até que ocorra a cessação do risco de contágio, decorrente da pandemia, e não até a imunização contra a doença”.
Em caso de descumprimento, denuncie ao Ministério Público do Trabalho https://peticionamento.prt2.mpt.mp.br/denuncia.