Professor, segundo prevê a Convenção Coletiva da categoria, as instituições de ensino devem entregar o calendário escolar de 2023 até o início da segunda quinzena do ano letivo. No documento deve conter, obrigatoriamente, a agenda de atividades extracurriculares e os períodos de férias coletivas e recesso.
O SINPRO ABC ressalta que, ainda que constem no calendário letivo, as atividades realizadas aos sábados deverão ser pagas como hora-extra, acrescidas de 50% do valor.
Em caso de dúvidas, entre em contato por meio do nosso WhatsApp (11) 4994-0700.
Comentários