Os ministérios da Previdência Social e da Fazenda divulgaram (12/01) portaria com a nova tabela de contribuição previdenciária. A tabela foi corrigida em 6,23%, que corresponde à inflação de 2014, medida pelo INPC-Ibge.
Com a mudança, válida a partir de janeiro/2015, o teto de contribuição passa para R$ 513,01 (contra R$ 482,93, em 2014).
Quem leciona em mais de uma escola e contribui em apenas uma delas, deve prestar atenção. Para continuar recolhendo numa única fonte, o salário na escola deve ser de R$ 4.663,75, no mínimo. Se o valor for menor, o desconto terá que ser feito nos dois salários.
Só há necessidade de trocar informações entre as escolas se houver mudança no salário em uma das escolas. No começo do ano letivo, isso acontece se há alteração na carga horária. A outra hipótese ocorrerá na data base, quando os salários forem reajustados.
Benefícios e imposto de renda
Os benefícios previdenciários superiores a 1 Salário Mínimo pagos também foram corrigidos em 6,23%. O valor é inferior à correção de 8,8% aplicado ao salário mínimo a partir de janeiro.
Quanto à correção da tabela do imposto de renda, a questão ainda não está definida. Em abril de 2014, o governo publicou medida provisória corrigindo a tabela em 4,5%. A matéria não foi votada e perdeu a vigência.
Em dezembro, foi a vez do Congresso aprovar uma correção de 6,5%, válida para o ano-calendário de 2015. A matéria, contudo, não foi sancionada e há risco de veto.
Fonte: Fepesp