A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8200/14) do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que reforça a proibição de alunos se classificarem para qualquer série ou módulo da educação básica (ensino médio e fundamental) por meio de promoção automática.
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - 9394/96). O autor menciona o baixo desempenho do Brasil no Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa) da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para justificar a necessidade de proibir a promoção automática, como forma de permitir que alunos cursem a série subsequente sem serem avaliados.
Segundo o Leite, o projeto se destina a evitar que os estudantes progridam na trajetória escolar sem ter de fato avançado na aprendizagem: “É indispensável que os procedimentos de recuperação do rendimento escolar, previstos na legislação, sejam de fato praticados, de modo eficaz”.
O deputado argumenta que existem algumas providências que podem estimular o êxito escolar, como a formação e valorização docente, meios didáticos, infraestrutura escolar, currículos bem concebidos e tecnologias educacionais.
Atualmente, a classificação do aluno em qualquer etapa da educação básica, exceto a primeira do ensino fundamental, somente pode ser feita por promoção, se o aluno cursar, com aproveitamento, a série ou módulo anterior, na própria escola. A lei também prevê as possibilidades de classificação mediante transferência (candidatos procedentes de outras escolas) e avaliação elaborada pela escola.
Tramitação
O texto será analisado conclusivamente nas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.