Você pode comunicar a demissão com antecedência de trinta dias do início das férias e cumprir o aviso prévio ou notificar a escola no último dia do semestre letivo (nesse caso, deve solicitar a dispensa do aviso prévio). Escolha o modelo de carta de demissão, de acordo com a sua decisão.

Comunicação no último dia de aula no semestre

Comunicação a trinta dias do início das férias

Verbas rescisórias

Quem pede demissão tem direito a receber:

dias trabalhados em junho

13º proporcional

férias não gozadas (proporcionais ou integrais), acrescidas de 1/3. O pagamento das férias depende da data de admissão do professor e do período em que as férias anteriores foram gozadas. As férias proporcionais são devidas também a quem tem menos de um ano de casa e pediu demissão.

participação nos lucros prevista nas convenções coletivas dos professores e auxliares de educação básica.

Prazo de pagamento

As verbas rescisórias devem ser pagas até dez dias corridos após o desligamento do professor, se não houver aviso prévio, ou no dia seguinte ao término do aviso prévio.

Homologação

A rescisão tem que ser homologada no sindicato, para quem tem mais de um ano na empresa. Quem tem menos de um ano, deve assinar a rescisão na escola e, se precisar, ir depois ao sindicato para fazer a conferência e eventual cobrança, se algo deixou de ser pago.

Veja abaixo o modelo da carta para o pedido demissão com o cumprimento do aviso-prévio:

 

Fonte: Fepesp


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