Em 2009 o então Governador José Serra encaminhou à Assembleia Legislativa o projeto de lei que viria a se tornar a lei complementar 1093/2009, dispondo sobre a contratação por tempo determinado no serviço público estadual.
De imediato, lutamos contra o projeto, pois percebemos que ele estabeleceria um regime de trabalho praticamente escravagista no serviço público estadual, particularmente na rede estadual de ensino.
Entre outros absurdos, a lei estabeleceu que o(a) professor(a) contratado(a) por tempo determinado deveria permanecer 200 dias fora da rede estadual de ensino ao final de cada contratação, que inicialmente era de apenas 1 ano. Com nossa luta, conseguimos ampliar a contratação para que se encerrasse apenas ao final de cada ano letivo (o que para muitos professores significou a ampliação de seus contratos para até 22 meses). Conseguimos também reduzir o tempo de afastamento para 40 dias, porém o Governo limitou essa redução como medida apenas transitória, voltando depois a vigorar o prazo de 200 dias (que a categoria passou a denominar de “duzentena”).
Baixos salários e direitos reduzidos
Além de não ter jornada de trabalho definida, ficando na dependência da obtenção de aulas livres (o que pode resultar em baixíssimos salários), esses professores têm direitos bastante reduzidos, a saber:
- licença para casamento: apenas dois dias;
- licença em razão do falecimento de pais, irmãos, cônjuge, companheiro ou filhos: até dois dias consecutivos.
Além disso, o Governo Estadual só permite a esses professores, durante o contrato, duas faltas abonadas (ou seja, sem desconto na remuneração), sendo uma por mês e três faltas justificadas, com perda da remuneração referente ao dia.
Os professores temporários não estão recebendo férias
Esses professores não recebem o pagamento de férias após completarem doze meses de exercício, como prevê a própria lei, mas apenas quando se encerram seus contratos, como verbas rescisórias. Como até 2015 a duração dos contratos chegava a no máximo 22 meses, esse problema não era tão sentido pelos professores. Entretanto, a situação mudou.
Tanto na greve que realizamos em 2013, quanto na greve de 92 dias que realizamos em 2015, colocamos como questão importante o estabelecimento de uma nova forma de contratação para os professores temporários (denominados na rede estadual de ensino como “categoria O”). Nossa reivindicação é que esses professores tenham os direitos dos demais professores e que não haja “quarentena” nem “duzentena” entre as contratações.
Conseguimos obter um avanço parcial neste sentido, a partir da aprovação na Assembleia Legislativa da lei complementar 1277/2015, que estendeu a duração dos contratos de um para três anos, podendo ser estendidos até o final do ano letivo. Podem, portanto, ter a duração total de até 46 meses. Com base nessa lei, os contratos em vigor foram prorrogados. Entretanto, esses professores continuam sem receber suas férias. Pela absurda prática do Governo Estadual, só as receberão ao final de seus contratos!
A APEOESP exige tratamento digno a todos os professores
Ora, é inaceitável essa restrição aos direitos dos professores. Desde dezembro temos levado esta situação à Secretaria da Educação, no sentido de que sejam expedidas novas normas que adequem tais direitos ao texto da nova lei, o que, no nosso entendimento, deve ser feito por meio de decreto. Entretanto, nada foi feito. Assim, estamos estudando as medidas judiciais cabíveis.
Também vimos cobrando do Governo Estadual que cumpra seu compromisso, assumido desde a nossa greve de 2013, de estender aos professores da “categoria O” o direito a atendimento médico pelo Instituto de Assistência Médica do Servidor Público Estadual (IAMSPE), mas até o momento nada foi encaminhado neste sentido.
Os professores da chamada “categoria O” cumprem um papel importante na rede estadual de ensino, suprindo a falta de professores efetivos nas escolas e suas ausências por motivo de licenças. Deles é exigida formação compatível com suas atribuições e o mesmo desempenho profissional dos demais professores. Por que, então, trabalham nessas condições?
A APEOESP continua atuando e trabalhando em defesa de toda a categoria e, neste caso em particular, não descansará enquanto não conseguir obter do Estado o tratamento respeitoso e digno para com os professores contratados por tempo determinado.
Maria Izabel Azevedo Noronha
Presidenta da APEOESP  (Sindicato dos Professores do Ensino Oficial de São Paulo)


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