Todo professor que foi demitido sem justa a partir de 16 de outubro tem direito a receber o salário até o final do recesso, em janeiro de 2017.

Na educação básica, as escolas devem assegurar os salários até o dia 20/01, pelo menos. No ensino superior, os professores recebem, no mínimo, até o dia 18/01. No Sesi e Senai, estão garantidos os salários até o reinício das aulas de 2017.

É o que garantem as convenções coletivas dos professores de educação básica (cláusula 22) e de ensino superior (cláusula 21) e os acordos coletivos do Sesi (cláusula 19), do Senai (cláusula 19) e do Senai Superior (cláusula 19).

Como esse direito faz parte das convenções e acordos coletivos, é sempre bom lembrar: ele é uma conquista das campanhas salariais e, para ser mantido, depende sempre de toda a categoria.

 


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