Estudar no exterior, se preparar para um concurso ou ainda se especializar em uma área. São diversos os motivos que levam muitos professores e professoras a pedir uma licença não remunerada da Instituição de Ensino em que trabalha. Mas você sabe como proceder numa situação como esta?

De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), os docentes com mais de cinco anos ininterruptos de serviço na Escola terão direito a tirar uma licença não remunerada, por um período máximo de dois anos. No entanto, esse período de afastamento não conta para aposentadoria e alguns detalhes devem ser observados.

  • A licença ou a sua prorrogação deverá ser comunicada à escola com antecedência mínima de 60 dias do período letivo, sendo especificadas as datas de início e término do afastamento. A licença só terá início a partir da data expressa no comunicado, mantendo-se até então, todas as vantagens contratuais.
  • O término do afastamento deverá coincidir com o início do ano letivo. Mas lembramos ao professor que é ele quem define a data de término da licença e não a escola, desde que respeitado o prazo máximo de dois anos.

O professor deve ficar atento também ao último parágrafo do item que trata da licença sem remuneração. Ele diz o seguinte: “Ocorrendo a dispensa sem justa causa ao término da licença, o professor não terá direito à Garantia Semestral de Salários prevista na CCT.

A licença não remunerada é conquista da categoria e todos os professores, Ensino Básico, Superior e SESI/SENAI, têm direito. 


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