18052021 fgtsO STF (Supremo Tribunal Federal) adiou o julgamento para a revisão do índice de correção do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Inicialmente prevista para o dia 13 de maio, ainda não há nova data para a discussão.

A ação questiona o uso da Taxa Referencial (TR) como parâmetro para reajustar os valores.  Hoje o FGTS é corrigido pela TR (Taxa Referencial) mais 3% ao ano, porém este reajuste não reflete a inflação.

A reivindicação contemplaria trabalhadores que tiveram carteira de trabalho assinada entre os anos de 1999 e 2013. Importante destacar que não importa se o trabalhador já sacou ou não o FGTS referente ao período de 1999 a 2013.  

Caso o STF acate a tese trazida na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e altere a correção da Taxa Referencial pelo INPC, os valores podem ser corrigidos entre 48% a 88,3% ao longo de todo o período.

Por não ser tratado como processo trabalhista, aqueles que desejarem ingressar na justiça para solicitar a correção deverão fazê-lo de forma individual. Em caso de dúvidas, procure o SINPRO ABC para orientações por meio do whatsapp (11) 98921-2588.


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