Caríssimos/as trabalhadores/as e ex-trabalhadores/as da rede Metodista de educação!
Cada recurso interposto e cada ato praticado pelo grupo metodista de educação, lamentavelmente, corroboram aquilo que já se delineava desde a apresentação do plano de recuperação judicial, aos 9 de julho de 2021, já alertados e repisados pela
Contee, o Sinpro Campinas e Região – Sinpro ABC – Sinpro MG – Sinpro JF – Sinpro Rio – FESAAEMG, e que pode ser assim resumido:
I - O referido plano não tem a finalidade de buscar o soerguimento das instituições de ensino e de dar o mínimo de garantia aos credores, especialmente os da classe 1, que são os/as trabalhadores/as, que representam mais de 90% do total de credores;
II - Tem, isto sim, a finalidade de isentar a Associação das Igrejas Metodistas (AIM) de toda e qualquer responsabilidade pela garantia e satisfação desses créditos, bem como obter autorização judicial para alienação (venda) de todo o patrimônio relacionado no citado plano, sem a obrigação de repassar o produto da venda aos credores trabalhistas, o que jamais seria possível no âmbito da Justiça do Trabalho; obter vantajosos e injustificáveis deságios (descontos) nos créditos de natureza alimentar dos/as trabalhadores/as; e, ainda, conseguir ilegal e imoral quitação geral e irrestrita de todos os direitos trabalhistas dos/as trabalhadores/as em atividade e inadimplidos até o dia 9 de abril de 2021, data de autorização para processamento do pedido de recuperação judicial.
Se para alguém remanescia alguma dúvida sobre essas nefastas finalidades, incompatíveis com a missão social da AIM e das instituições de ensino por ela mantidas, isso se dissipou diante das inexplicáveis e indignas medidas adotadas com o nada republicano propósito de pressionar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a liberar a tramitação do processo de recuperação judicial em relação às quinze associações de ensino consideradas ilegítimas pelo Tribunal de Justiça (TJ) do Rio Grande do Sul para se servir desse remédio judicial, consubstanciadas na suspensão de salários, 13º salário e participação nos resultados (PLR) e ameaça de não pagar dezembro e salários vindouros.
Frise-se que a decisão liminar do ministro Raul Araújo, que se mantém vigente, de restabelecer a decisão do TJ do Rio Grande do Sul, já citada, até agora não provocou nenhuma alteração do quadro fático estabelecido com a decisão de 9 abril do juízo do processo de recuperação judicial, de suspender penhoras de dinheiro e de imóveis, quer das igrejas, quer das instituições de ensino.
Desse modo, ou tais medidas têm como único propósito constranger o STJ a reformar a decisão do Ministro Raul Araújo, ou o plano não possui nenhuma sustentação econômica e financeira, o que afasta e toda e qualquer possibilidade de recuperação das discutidas instituições de ensino; ou, ainda, as duas, que se apresentam como mais verossímeis.
Para que não paire dúvida sobre o primeiro propósito, enumerado nos parágrafos anteriores, traz-se, aqui, excertos da petição do administrador judicial protocolada no STJ, cheia de sofismas e de alegações desprovidas do elementar fundamento.
“Na data de 07/12/2021, por ocasião da apreciação do agravo interno interposto pelas instituições do Grupo Metodista, o Presidente da 4ª Turma, Ministro Luis Felipe Salomão, pediu vista antecipada do recurso, conforme certidão da fl. 3191 – postergando, portanto, o julgamento do instrumento processual intentado pelas requeridas.
Desse modo, em complementação à manifestação anterior (fls. 3022/3029), na qual essa Administradora Judicial expôs a realidade fática da Rede Metodista de Educação e do processo de recuperação judicial, e tendo em vista o cenário de incertezas a respeito do prosseguimento da recuperação judicial com relação às associações civis, especialmente diante da cassação do efeito suspensivo anteriormente concedido pela 3ª Vice-Presidência do TJRS, vem a signatária informar – sem adentrar ao mérito recursal –, que, atualmente, por decorrência da suspensão dos atos processuais na origem, as instituições se encontram em flagrante e grave desequilíbrio financeiro:
Esclareça-se que a Procuradora do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho da 10 ª Região-DF, Dra. Paula de Ávila e Silva Porto Nunes, instaurou inquérito civil público (IC) N. IC 003081.2020.10.000/7 – 36, para apurar as irregularidades apontadas pela Contee e as entidades signatárias desta Nota.
Na data de hoje, 18 de dezembro de 2021, as destacadas entidades protocolaram no realçado IC petição contendo exposição de motivos que ensejam e reclamam medidas urgentes contra esses desmandos e incomensurável abuso de direito; finalizando-o com os seguintes pedidos:
“Diante do cenário apresentado, do gigantesco crédito dos trabalhadores inadimplidos, a intenção de blindar o patrimônio das Associações da Igreja Metodista por meio de expedientes pouco ortodoxos, da manutenção do estado de descumprimento dos preceitos trabalhistas, dos iminentes riscos de grave prejuízo aos trabalhadores, a CONTEE refirma a necessidade de intervenção dessa d. Procuradoria do Trabalho visando impor, mediante TAC ou Ação Civil Pública, a responsabilização solidária de todos os partícipes do Grupo Educacional Metodista, em especial as associações mantenedoras (AIMs Nacional e Regionais), que deverão ser responsabilizadas pelos créditos que forem apurados, havendo ou não recuperação judicial”.
Contee
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