A Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (24), o substitutivo proposto pelo Senado para o Projeto de Lei (PL) 2016/15 que tipifica o crime de terrorismo. O texto, que agora segue para a sanção da presidenta Dilma Rousseff, é o mesmo aprovado em agosto do ano passado e também altera a Lei das Organizações Criminosas (2013).
O substitutivo enquadrava manifestações e ações de movimentos sociais como atos de terrorismo, o que causou a revolta de inúmeros grupos, pois considerava manifestações por direitos, por exemplo, como terrorismo. Com a rejeição das alterações dos senadores, o texto continua com a ressalva explícita de que os protestos de grupos sociais não deverão ser enquadrados como terrorismo.
A exceção incluiu conduta coletiva ou individual em manifestações políticas, sociais, religiosas, sindicais ou de classe se o objetivo for defender direitos e liberdades constitucionais. Mesmo assim, a Lei, se sancionada, servirá para acuar os movimentos sociais e coibir manifestações.
Ao encaminhar voto contrário ao PL, a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) criticou a lei, apesar do artigo que exclui as ações de movimentos sociais de serem consideradas atos de terrorismo. “Nós somos contra essa lei antiterrorista porque ela se compõe por uma abrangência tal que toda e qualquer ação do movimento social pode ser enquadrada como terrorismo. Portanto, nós achamos que ela criminaliza os movimentos sociais apesar da exceção dada por um artigo. O Brasil não precisa ter uma lei antiterrorista com esse conteúdo. Se pudéssemos, votaríamos contra os dois textos [substitutivo e PL 2016]”, disse a deputada. “Estamos sem opção porque o que está em pauta é o texto do Senado que conseguiu piorar o texto da Câmara”, completou.
Segundo o projeto, será considerado como terrorismo, com a finalidade explicitada: o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso incluiu ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa. A pena prevista é de 12 a 30 anos de reclusão em regime fechado, sendo possível também a aplicação da Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que classifica o terrorismo nessa categoria. Atos violentos continuam sujeitos ao previsto no Código Penal.
Outros atos que, se considerados pela Justiça como terrorismo, estarão sujeitos à mesma pena são:
- incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
- interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
- sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte; de portos; aeroportos; estações ferroviárias ou rodoviárias; hospitais; casas de saúde; escolas; estádios esportivos; instalações de geração ou transmissão de energia; instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás; e instituições bancárias e sua rede de atendimento; e
- atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa.
A Contee defende a livre manifestação dos movimentos sociais que aprimoram a nossa tão jovem democracia. A Confederação continuará lutando pelo direito de livre expressão e manifestação de ideias.
Com informações da Agência Câmara Notícias e Portal do Vermelho