As férias da categoria estão se aproximando e o SINPRO ABC faz um alerta aos professores: o período a ser gozado não pode iniciar até dois dias antes de um feriado ou de repouso semanal (sábado e domingo).
Vale lembrar que as escolas devem fazer o pagamento das férias (valor da remuneração mensal) mais um terço constitucional até 48 horas antes do início do período.
Em caso de dúvidas ou descumprimento, entre em contato com o SINPRO ABC pelo whatsapp (11) 4994-0700.
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Boa tarde, o artigo 134 da CLT estabelece, no artigo 3º, que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.