Aos(às) professores(as) e administrativos(as), empregados(as) e ex-empregados(as), credores(as) das instituições metodistas de educação,

19082022 metodistaApós muitas idas e vindas, mais idas que vindas, em inúmeras tratativas negociais com os representantes dessas instituições, foi protocolada no processo de recuperação judicial (PRJ), no dia 17 de agosto corrente, a 4ª versão deste, contendo significativas modificações nas condições propostas na versão anterior; mas que, ainda, como o grupo metodista bem sabe, não são suficientes para que tal PRJ mereça o aval de vocês e das entidades que têm o dever de bem representá-los/as.

Isso porque, além da necessidade de se corrigir a redação de diversos itens essenciais, que, a rigor, integram a essência do PRJ, causando ambiguidades ou dubiedades de interpretações, das quais o grupo Metodista já foi notificado pelas entidades sindicais, duas condições, a juízo das citadas entidades sindicais, são inaceitáveis e foram mantidos inalterados, quais sejam: (i) a ausência de atualização monetária dos créditos trabalhistas, a qual deverá incidir desde o dia 29 de abril de 2021, quando foi admitida a recuperação dessas instituições; e (ii) o injusto e injustificável deságio (desconto) de seus créditos; não obstante, essa última versão tenha feito pequeno ajuste, quase que imperceptível, na faixa de crédito que se pretende aplicar o redutor de 70%, passando de R$165 mil para R$182.000, que corresponde a 150 salários mínimos.

Desse modo, nessa comentada versão, os deságios são distribuídos da seguinte forma: crédito até R$ 50 mil, não sofre nenhum; acima de R$50 mil até R$182 mil, deságio de 30% do que exceder a R$ 50 mil; o que exceder a R$182 mil, deságio de 70% sobre o total remanescente.

As tratativas com os representantes do grupo que, agora, às vésperas da assembleia que decidirá os destinos do PRJ, marcada para o dia 24 de agosto em curso, de forma remota, às 14 horas, serão mantidas, com a finalidade de buscar o acerto redacional dos pontos com redação ambígua, que gera insegurança, para os/as credores/as trabalhistas, e solução dos pontos centrais que permanecem inalterados e que não permitem anuência das entidades sindicais.

Com a nova versão, a associação das igrejas metodistas (AIM) responsabiliza-se subsidiariamente pela garantia de pagamento dos créditos trabalhistas remanescentes, ou seja, os que não forem quitados no prazo de 12 meses após a aprovação do PRJ e que serão objetos de constituição de uma SPE (sociedade com propósito específico), da qual os credores que não tiveram satisfeita a integralidade de seus créditos nos 12 primeiros meses serão sócios; essa SPE irá adquirir os bens para fins de aliená-los em até 24 meses, pagando-lhes (resgatando) o valor de suas quotas.

Se os imóveis não forem suficientes ou se ultrapassado esse prazo de 24 meses para pagamento, a AIM será, em última instância, responsável pelo seu resgate. Além dessa garantia pela AIM, que é imprescindível, foram modificados os danosos pontos relacionados, por exemplo, (i) à extinção do contrato de trabalho, que impediria o credor que está com contrato ativo reclamar, no futuro, direitos inadimplidos pelo Grupo Metodista até o dia 29 de abril de 2021; (ii) à autorização para a instituição de ensino promover compensação de valores que alegasse ser credora, sem passar pelo crivo do juiz; (iii) e aos prejuízos de atualização financeira repassados ao trabalhador pelo inadimplemento do FGTS.

Sendo o que lhes competia comunicar, neste momento, as entidades sindicais seguem firmes na luta pelos direitos de toda a categoria, seja em relação aos que se mantêm em atividade ou aqueles que já se desligaram.

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