Não é novidade para mais ninguém que a Anhanguera desrespeita a educação e todos que estão envolvidos diretamente com ela como professores, alunos, demais funcionários e toda a sociedade. Desta vez, além de não efetuar o pagamento dos docentes, impediu o SINPRO ABC de entrar na unidade São Caetano (antiga Faenac) para orientar os professores, no último dia 16
O SINPRO ABC alerta que são duas novas atitudes que violam a legislação: atraso nos salários (Convenção Coletiva da categoria) e impedimento da atuação sindical (garantida na CLT).
Nós do SINPRO ABC e os professores contratados pela Anhanguera não vamos aceitar nenhuma 'desculpa' para justificar o atraso nos salários, muito menos acreditaremos se tratar de "problemas com o sistema". Os docentes não podem ser prejudicados por falhas técnicas e devem receber em dia pelo trabalho realizado.
Nosso Departamento Jurídico já está trabalhando para garantir o pagamento de multa, uma vez que, segundo a CCT, cláusula 7, "os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado" e "o  não pagamento dos salários no prazo obriga a MANTENEDORA a pagar multa diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 1/50 de seu salário mensal"
PROFESSOR, FIQUE ATENTO, DENUNCIE QUALQUER IRREGURALIDADE. PROCURE O SINPRO!!
anhangueramenorNão é novidade para mais ninguém que a Anhanguera desrespeita a educação e todos que estão envolvidos diretamente com ela como professores, alunos, demais funcionários e toda a sociedade. Desta vez, além de não efetuar o pagamento dos docentes, impediu o SINPRO ABC de entrar na unidade São Caetano (antiga Faenac) para orientar os professores, no último dia 16

O SINPRO ABC alerta que são duas novas atitudes que violam a legislação: atraso nos salários (Convenção Coletiva da categoria) e impedimento da atuação sindical (garantida na CLT).

Nós do SINPRO ABC e os professores contratados pela Anhanguera não vamos aceitar nenhuma 'desculpa' para justificar o atraso nos salários, muito menos acreditaremos se tratar de "problemas com o sistema". Os docentes não podem ser prejudicados por falhas técnicas e devem receber em dia pelo trabalho realizado.

Nosso Departamento Jurídico já está trabalhando para garantir o pagamento de multa, uma vez que, segundo a CCT, cláusula 7, "os salários deverão ser pagos, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado" e "o  não pagamento dos salários no prazo obriga a MANTENEDORA a pagar multa diária, em favor do PROFESSOR, no valor de 1/50 de seu salário mensal"

Professor, fique atento. Denuncie qualquer irregularidade. Procure o SINPRO ABC.

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