A data limite para o pagamento da Participação nos lucros ou Resultados (PLR) ou ainda Abono Especial para os professores e funcionários da administração escolar é 15 de Outubro.
Terão direito ao abono todos os profissionais da educação que estiverem contratados pela escola até o mês em que ocorrer o pagamento do benefício, ainda que esteja em licença remunerada, gestante ou médica (esta em prazo inferior a 6 meses).
Só não recebem a PLR aqueles professores ou funcionários que estiverem em licença não remunerada.
O percentual de 21 % (vinte um por cento) deverá ser calculado sobre o salário mensal bruto do mês de referência em que ocorrer o pagamento.
Considera-se salário mensal bruto, toda a remuneração e eventuais adicionais e vantagens pessoais incorporados ao pagamento mensal.
Estão isentas da obrigação de pagar a PLR as escolas que deram aumento igual ou superior a 8,37 %.
Qualquer dúvida procure o Sinpro-abc.

 

 


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