Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.
Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.
Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhe mais informações no próximo boletim O Professor.
Conforme determina a CCT da Educação Básica, “em 1º de março de 2011, as escolas deverão aplicar sobre os salários devidos em 1º de março de 2010 o percentual definido pela média aritmética dos índices inflacionários do período compreendido entre 1º de março de 2010 e 28 de fevereiro de 2011, apurados pelo IBGE (INPC), FIPE (IPC) e DIEESE (ICV), acrescido de 1,2% (um vírgula dois por cento), a título de aumento real”.

Até o fechamento desta edição, em decorrência da data, a média dos índices não havia sido divulgada.
As demais cláusulas têm validade até 2012, por conta da duração de dois anos da mais recente Convenção da categoria.

Caso a escola não aplique o reajuste, o docente deverá entrar em contato com o Sindicato, para que as providências sejam tomadas. Ligue 4994-0700 ou escreva para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..
Acompanhe mais informações no próximo boletim O Professor.

Mais Lidas