Representantes dos professores estiveram reunidos com o patronal nesta terça-feira (23/3)

Educação BásicaA Campanha Salarial 2021 da Educação Básica teve nova rodada de negociação nesta terça-feira (23/3). Foram pautadas as cláusulas econômicas e a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho.

De acordo com os representantes patronais, há probabilidade de concordar com a duração de dois anos (até fevereiro de 2023) da CCT e reajustar os salários pela média da inflação do período, que chegou a 6,29% de março de 2020 a fevereiro de 2021. Sob a justificativa de dificuldades econômicas em razão da crise financeira gerada pela pandemia, o patronal sugeriu reposição parcelada ao longo do primeiro ano de vigência e recusou conceder aumento real. PLR ou abono especial serão discutidos, mas com “índices razoáveis”.

Além disso, reafirmou a intenção em manter as cláusulas e redações originais da CCT de 2018/2019, recusando-se a aceitar as modificações decididas em sentença normativa resultante do dissídio coletivo julgado em fevereiro de 2020.

Manutenção de cláusulas do dissídio
A comissão de dirigentes sindicais coordenada pela Fepesp insistiu na manutenção das cláusulas decididas pelo TRT, principalmente as de pagamento da hora tecnológica e do adicional pela elaboração de provas substitutivas e orientação de trabalhos acadêmicos e projetos, além da reivindicação de homologar demissões com a assistência do Sindicato e de concessão de plano de saúde.


Também reivindicaram que as propostas econômicas sejam encaminhadas de forma detalhada, para que possam ser avaliadas e apresentadas às respectivas assembleias de educadores e educadoras.

Mês do reajuste
Outra questão debatida foi a do mês de aplicação de eventual reajuste nos salários. Nesse assunto há concordância em não haver tempo hábil para que a inclusão ocorra nos salários pagos no 5o. dia útil de abril, porém os representantes sindicais deixaram claro que a data base das categorias é 1 de março e que qualquer decisão terá eficácia retroativa àquela data, com o pagamento de complementação salarial em mês posterior.

Importante lembrar que o reconhecimento da data-base foi uma das conquistas obtidas na primeira rodada de negociações dessa campanha salarial. Portanto, qualquer que seja a data de assinatura, todas as cláusulas da CCT terão vigência, a partir de 1 de março de 2021.

Com informações da Fepesp (Federação dos Professores do Estado de São Paulo)


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