07032022 cctJá está em vigência, desde 1º de março de 2022, a Convenção Coletiva de Trabalho da Educação Básica. As cláusulas valem até 29 de fevereiro de 2024, conforme deliberado em assembleia realizada no final de 2021.

Vale ressaltar que itens como Abrangência, Prazo para pagamento da remuneração mensal, Comprovante de pagamento; Atividades extras; Trabalho tecnológico; Bolsas de estudo integrais; Creches; Seguro de vida em grupo; Professor ingressante na escola; Anotações na carteira de trabalho; Garantia semestral de salários; Demissão por justa causa; Atestados de afastamento salários; Garantia de emprego à Gestante; Portadores de doenças graves e/ou infectocontagiosas; Garantias ao professor em vias de aposentadoria; Jornada do professor mensalista; Duração da hora-aula; Irredutibilidade salarial; Prioridade na atribuição de aulas; Demissão ou redução de aulas por supressão de turmas; Descontos de faltas; Abono de faltas por casamento ou luto; Congressos, simpósios e equivalentes; Janelas; Mudança de disciplina; Calendário escolar; Férias; Recesso escolar; Licença sem remuneração; Licença por adoção ou guarda; Licença paternidade; Refeitórios; Condições de trabalho/sala dos PROFESSORES; Uniformes; Atestados médicos e abonos de faltas; Acompanhamento de dependentes (abono de falta para levar dependente ao médico); Medidas de prevenção ao agravo de voz (disfonia ocupacional); Quadro de avisos; Delegado representante; Assembleias sindicais; Congresso sindical; Relação nominal; Desconto em folha de pagamento – mensalidade associativa; Acordos coletivos; Legalidade das entidades sindicais signatárias; Comissão permanente de negociação; Foro conciliatório para solução de conflitos coletivos e Multa por descumprimento da convenção valem até 28 de fevereiro de 2025.

A CCT é o documento que reúne os direitos trabalhistas conquistados pelo movimento sindical, em representação dos professores junto ao patronal. Sem a atuação do Sindicato nada disso seria possível.

Acesse a íntegra da Convenção aqui aqui.

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