Professores da Educação Básica devem receber a Participação nos Lucros ou Resultados ou Abono Especial de 15% da remuneração mensal bruta até o dia 15 de outubro.
Segundo a Convenção Coletiva de Trabalho do segmento, terão direito à PLR ou ao abono especial, também, os docentes em gozo de licença remunerada, licença maternidade por gravidez ou adoção ou licença médica, esta última de até 6 (seis) meses.
As escolas que deixarem de cumprir o disposto na cláusula “Participação nos lucros ou resultados ou abono Especial” deverão acrescentar 1,25% ao reajuste definido no caput, a partir de 1º de março de 2022.
Em caso de dúvida ou descumprimento, denuncie ao SINPRO ABC pelo WhatsApp (11) 4994-0700.
PLR é direito conquistado pelo movimento sindical, em representação aos trabalhadores, e não presente do patrão! Valorize essa luta e defenda seus direitos. Fortaleça o SINPRO ABC. Sindicalize-se!
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