Neste livreto de Acordo Coletivo de Trabalho 2016 para os
Professores do SESI, a redação correta da Cláusula 53. Contribuição
para o Sindicato (Sinpro ABC), impressa na página 25, é a que
segue:
53. Contribuição para o Sindicato (Sinpro ABC)
Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, na folha de pagamento
de seus Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para
recolhimento em favor do Sinpro ABC, entidade legalmente
representativa da categoria dos Professores, nas cidades de Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conta
especial, da importância deliberada pela Assembleia Geral da
categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral, cujo edital e
respectiva ata foram encaminhados ao SESI-SP, deliberou que tal
importância monta em 3% (três por cento) calculado sobre o valor
do salário bruto dos Professores, referente ao mês de novembro de
2016. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pelo próprio
SESI-SP, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2016, em guias
próprias, fornecidas pela Entidade Sindical profissional.
Os parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto da Cláusula 53
estão corretos conforme impresso no Acordo.
ERRATA
Neste livreto de Acordo Coletivo de Trabalho 2016 para os
Professores do SESI, a redação correta da Cláusula 53. Contribuição
para o Sindicato (Sinpro ABC), impressa na página 25, é a que
segue:
53. Contribuição para o Sindicato (Sinpro ABC)
Obriga-se o SESI-SP a promover o desconto, na folha de pagamento
de seus Professores, sindicalizados e/ou filiados ou não, para
recolhimento em favor do Sinpro ABC, entidade legalmente
representativa da categoria dos Professores, nas cidades de Santo
André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, em conta
especial, da importância deliberada pela Assembleia Geral da
categoria. Para o ano de 2016, a Assembleia Geral, cujo edital e
respectiva ata foram encaminhados ao SESI-SP, deliberou que tal
importância monta em 3% (três por cento) calculado sobre o valor
do salário bruto dos Professores, referente ao mês de novembro de
2016. O recolhimento será realizado obrigatoriamente pelo próprio
SESI-SP, até o dia 10 (dez) do mês de dezembro de 2016, em guias
próprias, fornecidas pela Entidade Sindical profissional.
Os parágrafos Primeiro, Segundo, Terceiro e Quarto da Cláusula 53
estão corretos conforme impresso no Acordo.


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