“O Plano Nacional de Educação (PNE) é, seguramente, uma das maiores conquistas da sociedade brasileira nos últimos cem anos. Nunca antes, na história da nossa república, pensamos e agimos com tanta profundidade e decisão no sentido de assegurar à educação pública as condições necessárias para que fosse, de fato, uma ferramenta primordial de desenvolvimento do nosso país”.
A Batalha do PNE no Congresso Nacional
Nos últimos 12 anos em que o Partido dos Trabalhadores assumiu o comando máximo da Nação, entre os Governos Lula e Dilma, a população nunca foi tão beneficiada com o acesso a Educação. Desde 2002 foram criadas 18 universidades públicas e instituídos programas que estão viabilizando o acesso de milhões de jovens das classes trabalhadoras à formação superior. “O Plano Nacional de Educação (PNE) chega, agora, para ampliar essas conquistas ao inaugurar um novo ciclo e consolidar uma política de Estado para a Educação nos próximos 10 anos”. Esta é a afirmação do deputado federal pelo PT (PR), Angelo Vanhoni, relator do PNE. O plano foi um dos mais debatidos na história legislativa do país e depois de três anos e meio de tramitação no Congresso foi aprovado e sancionado pela presidenta Dilma (25.06.14) sem vetos. Ele estabelece 20 metas e estratégias que irão orientar as políticas educacionais no país até 2024 e cria um patamar de investimento mínimo no setor de 10% do PIB (Produto Interno Bruto) em 10 anos, praticamente dobrando o investimento atual.
De acordo com o relator do PNE, o plano gera condições para a erradicação do analfabetismo no País, valoriza a carreira do professor, aumenta o número de vagas no ensino superior, educação técnica e pós-graduação, além de promover a gestão democrática do ensino público.
“O Brasil é um país complexo, de dimensões continentais, com uma população na casa dos 200 milhões de habitantes, que ainda convive com grandes diferenças e, consequentemente, grandes desafios. Nos últimos doze anos, entretanto, o país avançou do ponto de vista social como nunca antes em sua história. As políticas de distribuição de renda instituídas pelo ex-presidente Lula e ampliadas pela presidente Dilma são responsáveis pela inclusão de dezenas de milhões de brasileiros nos patamares mínimos da dignidade humana e de outras dezenas de milhões nos padrões das chamadas classes médias. Nesse contexto, a educação pública de qualidade e universal se impõe como a principal ferramenta que poderá consolidar essa nova realidade”, afirma Angelo Vanhoni.
Segundo ele, “vamos garantir a Educação integral para pelo menos um terço dos alunos do ensino fundamental. Vamos valorizar salarial e profissionalmente o nosso magistério. Vamos construir uma escola onde ensinar e estudar seja um prazer, não mera obrigação profissional e imposição social. E vamos colocar o Brasil na rota do pleno desenvolvimento”.
Acompanhe agora os principais trechos da entrevista exclusiva concedida à revista “O Professor” do SINPRO ABC:
OP: Como foram os trabalhos e as discussões sobre o Plano?
AV: O PNE é o resultado de uma mobilização histórica envolvendo o Governo Federal, o Congresso Nacional e representantes de todos os setores sociais, em prol da sociedade do conhecimento que queremos no Brasil. Uma sociedade mais humana e socialmente responsável, que tenha na inovação tecnológica, na capacidade crítica e na solidariedade as bases de seu desenvolvimento. Por isso, foram intensas as discussões e audiências que antecederam e acompanharam a redação desse documento ao longo de quatro anos -- desde a concepção original do Projeto de Lei (a partir da Conferência Nacional de Educação/CONAE de 2010 e de suas etapas municipais, intermunicipais e estaduais, que envolveram cerca de quinhentas mil pessoas) até sua aprovação final pelo Congresso Nacional.
OP: Quais os pontos positivos e quais os avanços específicos do PNE ?
AV: Considero que cinco dentre as vinte metas do PNE contribuirão especialmente para a educação pública avançar nos próximos dez anos: a Meta 20, que determina o investimento mínimo de 10% do PIB na educação pública; a Meta 6, que prevê o aumento das vagas da educação em tempo integral, das atuais 1,1 milhão para 11,3 milhões; a Meta 11, que prevê triplicar o número de matrículas da educação técnica de nível médio, com aumento dos investimentos federais de R$ 2,2 bilhões para R$ 6,2 bilhões anuais; a Meta 4, que cuida da educação especial de alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, reconhecendo o importante papel das entidades filantrópicas nesse processo; e, finalmente, a Meta 17, que estabelece, até o sexto ano de vigência do Plano, a equiparação salarial dos profissionais do magistério da rede pública da educação básica aos demais profissionais com escolaridade equivalente, o que significará um salário médio nacional de R$ 2.795,00.
OP: Quais os pontos que não são satisfatórios, ou seja, que deixam a desejar, no PNE? O que poderia ser melhorado?
AV: O texto sancionado pela presidente Dilma Rousseff preserva os vetores essenciais para direcionar o avanço da educação pública de qualidade em nosso país nos próximos dez anos: a universalização da educação infantil, com o aumento substancial das vagas na educação integral visando a inclusão progressiva de todas as crianças, e a valorização salarial dos nossos mais de dois milhões e trezentos mil professores da rede pública de todo o Brasil, além da ampliação das vagas no ensino superior e técnico, tudo isso alicerçado pelo investimento mínimo de 10% do PIB. Respeito outras opiniões, mas, pessoalmente, considero que são essas as pedras fundamentais da sociedade do conhecimento que queremos no Brasil para os próximos dez anos.
OP: Quais as dificuldades para implantar o PNE no País? Como fiscalizar a implantação do PNE – Estados e Municípios?
AV: Primeiramente, é bom lembrar que os Planos Municipais e Estaduais deverão ser elaborados em sintonia com o atual PNE, que passa a ser o articulador do Sistema Nacional de Educação. Mas, como na etapa de elaboração e tramitação do Projeto de Lei que deu origem ao Plano, caberá ao conjunto da sociedade brasileira participar ativamente das etapas de implantação das 20 Metas do PNE, para garantir que os seus benefícios cheguem verdadeiramente a todo país nos próximos dez anos. Como disse recentemente o ministro da Educação, José Henrique Paim, o PNE tem um formato que permite à sociedade acompanhar o texto meta por meta, assim como as estratégias associadas a cada uma delas.
OP: Numa entrevista do ministro da fazenda, Guido Mantega, ele disse que se o País aplicasse 10% do PIB na educação, comprometeria a economia brasileira. Como fica a questão financeira no PNE?
AV: Acho que, nesse aspecto, é preciso entender e relevar a divisão de poderes e atribuições inerentes à composição do Estado brasileiro. Às áreas técnicas do Governo Federal, como o Ministério da Fazenda, caberá sempre fazer ponderações sobre o impacto de todo e qualquer investimento público no equilíbrio da economia nacional, pois essa é a sua função constitucional. No entanto, cabe ao legislativo, em conjunto com outras áreas técnicas e com os movimentos sociais, elaborar políticas públicas que atendam aos interesses da sociedade como um todo e direcionem o desenvolvimento do país. No caso do PNE, os estudos e as demandas de amplos setores da sociedade envolvidos com a área da educação (os cerca de 500 mil participantes da Conferência Nacional de Educação de 2010, os representantes de mais de 100 entidades, os congressistas e as demais cidadãs e cidadãos se fizeram presentes em mais de 60 audiências públicas) se impuseram às primeiras análises técnicas e o executivo reviu sua posição. Nada mais saudável. Afinal, esta correlação de forças é, simplesmente, a essência da democracia.
“É bom lembrar que os Planos Municipais e Estaduais deverão ser elaborados em sintonia com o atual PNE, que passa a ser o articulador do Sistema Nacional de Educação”.
“Caberá ao conjunto da sociedade brasileira participar ativamente das etapas de implantação das 20 Metas do PNE, para garantir que os seus benefícios cheguem verdadeiramente a todo país nos próximos dez anos”.
20 Metas do PNE para os próximos 10 anos
Meta 1
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de quatro a cinco anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até três anos até o final da vigência deste PNE.
Meta 2
Universalizar o ensino fundamental de nove anos para toda a população de seis a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE.
Meta 3
Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85%.
Meta 4
Universalizar, para a população de quatro a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino.
Meta 5
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até os oito anos de idade, durante os primeiros cinco anos de vigência do plano; no máximo, até os sete anos de idade, do sexto ao nono ano de vigência do plano; e até o final dos seis anos de idade, a partir do décimo ano de vigência do plano.
Meta 6
Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% dos alunos da educação básica.
Meta 7
Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb :
Ideb 2015 2017 2019 2021
Anos iniciais do ensino fundamental 5,2 5,5 5,7 6
Anos finais do ensino fundamental 4,7 5 5,2 5,5
Ensino médio 4,3 4,7 5 5,2
Meta 8
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no mínimo 12 anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE.)
Meta 9
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
Meta 10
Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de educação de jovens e adultos, na forma integrada à educação profissional, nos ensinos fundamental e médio.
Meta 11
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% de gratuidade na expansão de vagas.
Meta 12
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24 anos, assegurando a qualidade da oferta.
Meta 13
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% de doutores.
Meta 14
Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60 mil mestres e 25 mil doutores.
Meta 15
Garantir, em regime de colaboração entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, no prazo de um ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do art. 61 da Lei nº 9.394/1996, assegurando-lhes a devida formação inicial, nos termos da legislação, e formação continuada em nível superior de graduação e pós-graduação, gratuita e na respectiva área de atuação.
Meta 16
Formar, até o último ano de vigência deste PNE, 50% dos professores que atuam na educação básica em curso de pós-graduação stricto ou lato sensu em sua área de atuação, e garantir que os profissionais da educação básica tenham acesso à formação continuada, considerando as necessidades e contextos dos vários sistemas de ensino.
Meta 17
Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE.
Meta 18
Assegurar, no prazo de dois anos, a existência de planos de carreira para os profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Meta 19
Garantir, em leis específicas aprovadas no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a efetivação da gestão democrática na educação básica e superior pública, informada pela prevalência de decisões colegiadas nos órgãos dos sistemas de ensino e nas instituições de educação, e forma de acesso às funções de direção que conjuguem mérito e desempenho à participação das comunidades escolar e acadêmica, observada a autonomia federativa e das universidades.
Meta 20
Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.