A tabela utilizada para calcular o valor da parcela do seguro-desemprego foi reajustada em 6,23% (inflação do ano passado).

De acordo com informações do Ministério do Trabalho a maior parcela paga passa de R$ 1.304,63 para R$ 1.385,91, um aumento de R$ 81,26.

A correção é valida para todos os trabalhadores que recebem parcelas maiores que um salário mínimo.

Já o piso do seguro-desemprego subiu de R$ 724,00 para R$ 788,00. O menor valor da parcela do benefício não pode ser menor que o piso salarial nacional.

O novo valor já está sendo pago.

Mudanças

O governo dificultará a concessão do seguro-desemprego a partir de março, principalmente aos mais jovens. Na primeira vez que o trabalhador pedir o benefício, a carência (período mínimo de trabalho para ter direito ao seguro) passará de seis para 18 meses. Na segunda solicitação, esse prazo cai para 12 meses. A partir da terceira vez, será mantida a carência de seis meses.


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