O senador Paulo Paim (PT-RS) vai apresentar dois requerimentos para a realização de audiências públicas sobre as medidas provisórias 664 e 665, ambas de 2014, enviadas pelo Poder Executivo, que tratam de direitos previdenciários e trabalhistas.
Os encontros serão realizados nas comissões de Direitos Humanos (CDH); e de Assuntos Sociais (CAS).
Para realização desses debates aguarda-se a apresentação oficial dos requerimentos e depois sua aprovação nas respectivas comissões do Senado Federal. As datas e horários ainda serão definidos.
Convidados
Serão convidados para participar das audiências públicas representantes das centrais sindicais — CUT, Força Sindical, Nova Central, CGTB, UGT, CTB, Conlutas e CSB.
Serão convidados ainda, o Fórum Sindical dos Trabalhadores (FST); a Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap); os departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese); e Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP); a Associação Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip); o Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap); o Ministério Público do Trabalho (MPT); a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra); e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Também devem trazer informações acerca das medidas provisórias, os ministros da Secretaria Geral da Presidência da República, Miguel Rosseto; da Previdência Social, Carlos Gabas; e do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
Conteúdo
A MP 664/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, institui novos critérios para concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.
Foram apresentadas ao texto 517 emendas dos congressistas, cujo prazo expirou no último dia 09.02.
Os Deputados têm até 1º de março para votá-la.
A MP 665/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.