Neste momento em que o Projeto de Lei 4.330/04, que escancara a terceirização, está prestes a ser apreciado pelo Congresso Nacional, com indicativo de votação para o dia 7 de abril, a Confederação Nacional dos trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino envia carta aos parlamentares manifestando sua posição contrária à matéria e à precarização do trabalho e conclama as entidades filiadas a intensificar as ações junto aos deputados em suas bases. Os próximos dias serão decisivos nesta luta.
Confira a carta abaixo:
Excelentíssimos Senhores/as Parlamentares,
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Contee, a qual representa cerca de 1 milhão de professores e técnicos administrativos que atuam na educação privada, vem apresentar sua posição – e a de toda a categoria – contrária ao Projeto de Lei 4.330/2004, que se encontra prestes a ser votado pelo Congresso Nacional. A matéria em questão trata da regulamentação da terceirização das relações de trabalho, à qual se opõem as centrais sindicais, bem como importantes nomes do Poder Judiciário Trabalhista em todas as suas instâncias, do Ministério Público do Trabalho e estudiosos dos direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como os que pertencem à Associação Nacional dos Magistrados Trabalhistas (Anamatra) e ao Departamento intersindical de Estatísticas e Estudos Sócios Econômicos (Dieese).
O conteúdo do PL 4.330 representa uma afronta a todos os fundamentos, princípios e garantias sobre os quais se assenta a República Federativa do Brasil, além de desrespeitar tratados internacionais e convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Da proposta, apoiada, sobretudo, por empresários preocupados apenas com a maximização dos próprios lucros, não se tira um único benefício para os trabalhadores. Pelo contrário, o texto significa uma completa negação dos fundamentos constitucionais da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho.
A abertura da terceirização para todas as atividades das empresas, inclusive para as atividades-fins, com possibilidade de terceirização da terceirização e de locação de mão de obra, não contribui para dar efetividade ao fundamento da valorização social do trabalho. Haja vista que 22% dos maiores devedores da Justiça do Trabalho são de empresas terceirizadas e oito em cada dez acidentes de trabalho acontecem justamente nelas.
Sobre área de atuação específica da Contee, que é a educação, é importante frisar que a terceirização do ensino, permitida pelo PL 4.330, tampouco contribuirá para que a educação cumpra os objetivos constitucionais de proporcionar o pleno desenvolvimento da pessoa, o seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho.
Assim, além de estar ao lado dos demais trabalhadores e das centrais sindicais na luta contra o PL 4.330 – que não só autoriza, como já mencionado, a terceirização para as atividades-fins das empresas, mas também retira a responsabilização solidária da empresa tomadora de serviços, o que precariza ainda mais as relações de trabalho –, a Contee ressalta a necessidade, inclusive pedagógica, de se impedir a terceirização nas escolas.
Por si só, a terceirização tem, como efeitos, a precarização das condições de trabalho e a supressão dos direitos dos trabalhadores, que têm salários rebaixados, perda de benefícios sociais e redução da representação sindical. E, na educação, a situação tem um agravante, que prejudica não apenas os trabalhadores, mas a própria qualidade do ensino. Nas escolas, o projeto pedagógico necessita de ligação direta e forte com os trabalhadores das instituições. Os estudantes e seus pais e responsáveis precisam conhecer quem trabalha na escola e, nesse sentido, a rotatividade representa a exclusão da possibilidade de integração, o que acarreta inúmeros prejuízos educacionais.
Por todos esses argumentos, a Contee espera que os parlamentares votem contra o PL 4.330 e matéria similares que tramitam nas duas Casas Legislativas, a fim de não permitir esse ataque aos direitos conquistados há décadas pelos trabalhadores.
Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino – Cont