O Coletivo Jurídico da Contee, que se reúne hoje (4), em Brasília, incluiu na pauta do encontro a decisão do Supremo Tribunal Federal que alterou o prazo de prescrição de ação de cobrança do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de 30 para cinco anos. No último dia 14 de novembro, o Portal da Contee publicou artigo do consultor jurídico da Confederação, José Geraldo de Santa Oliveira, sobre o caso, mostrando como a decisão do STF sobre o FGTS fere o direito dos trabalhadores.

Também estão na pauta de hoje questões como a discussão de projetos de lei elaborados pela consultoria jurídica da Contee. Dentre as alterações propostas à CLT, destacam-se as do artigo 318 e seguintes, que disciplinam “o exercício remunerado do magistério”, bem como a do artigo 522, estabelecendo proporcionalidade na definição do número dos dirigentes da entidade sindical e estabilidade.

O Coletivo Jurídico também discutirá sobre dois projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional, um de 2003 e outro de 2008, que propõem regulamentar a “despedida arbitrária ou sem justa causa” contida no Art. 7°, inciso I da Constituição Federal. Em discussão também estarão as alterações do Recurso de Revista, mediante vigência da lei 13.015/2014 e da sua regulamentação pelo Ato 491, do TST.

A reunião acontece de 10h às 14h (sem intervalo para o almoço), na sede do Sinproep-DF em Brasília (SIG Quadra 03 – Lote 49 – Bloco C – Loja 50 – em frente ao Posto BR).

Fonte: CONTEE


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