A regulamentação da terceirização proposta pelo PL 4330 se sobrepõe aos limites colocados pela Súmula 331 do TST e permitiria que quaisquer atividades ou partes do processo de produção fossem terceirizadas, sob o frágil argumento da “especialização”. Sua aprovação representaria um dos maiores retrocessos sociais já vividos no país, passando por cima dos debates públicos e dos argumentos colocados não apenas pelo movimento sindical, mas por entidades de diversas áreas em defesa dos direitos sociais.
Aproveitando a complexidade e as dificuldades do momento político, setores empresariais pressionam o novo Congresso Nacional, recém empossado, pela aprovação rápida do PL 4330 em Plenário no dia 07 de abril, tendo como um dos principais aliados o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. Os Parlamentares, mesmo diante de uma reprovação popular altíssima, ignoram a representação nacional de trabalhadores e, com a dedicada contribuição dos meios de comunicação, espalham argumentos falsos sobre os motivos que levam setores da sociedade a estarem contra esse projeto.
Mas não é necessária uma análise muito profunda para se perceber a fragilidade dos argumentos em defesa desse projeto. Os famosos argumentos empresariais de que a terceirização é sinônimo de modernidade e permite foco nos objetivos finais do negócio são imediatamente desfeitos até mesmo por pesquisa divulgada pela CNI, que aponta que 91% das empresas terceirizam parte de seus processos visando redução de custo. E, como na maioria das vezes acontece, as empresas reduzem custos através do rebaixamento do padrão de direitos trabalhistas.
Os trabalhadores brasileiros conhecem bem os malefícios da terceirização, muitas vezes praticada de forma ilegal, e sentem seus reflexos no cotidiano. O Dossiê “Terceirização e Desenvolvimento: uma conta que não fecha”, lançado pela CUT em 3 de março, sistematiza informações que comprovam as desigualdades e os problemas que afetam os trabalhadores. Terceirizados tem remuneração aproximadamente 25% menor, trabalham mais horas (3 horas a mais por semana) e estão mais expostos a rotatividade. Além disso, terceirizados são comumente afetados pelos calotes ao final de contratos de prestação de serviços; estão mais expostos a acidentes e mortes no trabalho; aponta-se a relação entre terceirização e a identificação de trabalho análogo ao escravo; sofrem discriminação no ambiente de trabalho; e, tem a organização e a solidariedade entre os trabalhadores esfacelada.
A CUT tem defendido a regulamentação da terceirização com garantias de igualdade de direitos e está permanentemente disposta a dialogar. Durante 4 meses em 2013, em um esforço concentrado com participação do governo, parlamentares e empresários, debatemos as possibilidades de alteração e de construção de consenso em torno do PL 4330/04. Na ocasião, defendemos uma regulamentação que estabeleça limites ao processo de terceirização e impeça a subcontratação, que garanta isonomia de direitos para os trabalhadores terceirizados; que comprometa solidariamente os empresários com a garantia de remuneração, direitos e condições de trabalho dos terceirizados e que garanta a representação sindical pela categoria preponderante.
Não houve acordo. Agora o projeto entra na pauta no Plenário da Câmara com o substitutivo do relator, deputado pelo Solidariedade, Arthur Maia. A um partido político que se intitula Solidariedade, cabe a pergunta: Solidário com quem, trabalhadores ou empresários?
A regulamentação da terceirização, nas condições defendidas pelo empresariado brasileiro através do PL 4330, será uma tragédia para a classe trabalhadora. Sua aprovação representará o fim de qualquer possibilidade de construirmos um país desenvolvido, com valorização do trabalho, distribuição de renda e cidadania. Uma regulamentação da terceirização pela via da garantia de direitos significaria um salto fundamental para o Brasil.