O PL 4.330/2004, que libera a terceirização em todas as atividades empresariais, voltou com toda força à agenda política em 2015, e está preste a ser votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados, com grande possibilidade de aprovação, já que o novo Congresso Nacional eleito em 2014 possui um perfil muito mais conservador do que a composição anterior.

Segundo o DIAP, na última eleição houve uma transferência de aproximadamente 60 parlamentares progressistas, dos partidos de esquerda, centro-esquerda e centro, para partidos mais liberais, que defendem a menor intervenção do Estado em proteção do trabalhador. Nesse novo cenário, aumenta o perigo de desregulamentação do trabalho, por meio da disseminação da terceirização.

Desde 1993, a prática da terceirização tem sido disciplinada, no setor privado, pela Súmula n. 331 do TST, que só admite a terceirização em atividade-meio das empresas, desde que inexistente a subordinação e a pessoalidade. O Projeto de Lei n. 4.330/2004, pretende acabar com esses limites à terceirização, incitando sua prática de forma indiscriminada.

Os dados sociais demonstram que a terceirização precariza as condições de trabalho, fragiliza o vínculo de trabalho, dispersa a organização dos trabalhadores, aumenta os nívesis de adoecimentos e acidentes de trabalho, e baixa profundamente os níveis de efetividade dos direitos dos trabalhadores, seja no setor público ou privado.
A imposição de limites à terceirização é exigência constitucional, para compatibilizar os ditames da livre iniciativa com a afirmação dos direitos fundamentais dos trabalhadores.

A aprovação do PL 4.330/2004 ensejará a terceirização desmedida e sem responsabilidade social, esvaziando a eficácia dos direitos dos trabalhadores e constituindo, assim, a mais rigorosa reforma flexibilizadora de direitos trabalhistas após à Constituição de 1988.

E por derrogar direitos tão duramente conquistados pela sociedade brasileira, o PL 4.330/2004 deve ser integralmente rejeitado.

É nosso dever dizer NÃO a este Projeto de Lei.

Vamos exortar o nosso Deputado Federal a que diga NÃO ao PL 4.330/2004, verdadeiro atentado à dignidade do trabalhador brasileiro!

Texto: Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho


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