Lei estadual (nº 15.830/2015), de autoria do deputado Carlos Giannazi (Psol), limita em 20 o número de alunos em classe onde houver alunos deficientes. A lei ainda prevê a contratação de um professor auxiliar, além do regente da classe, dependendo do grau de dependência dos alunos.

A regra se aplica às escolas paulistas, públicas e privadas, do ensino fundamental e médio. Há contudo uma diferença: nas escolas públicas, o limite cai a 15 alunos quando na classe houver dois ou mais alunos deficientes.

A iniciativa pode garantir maiores condições de educação e assistência para os alunos e condições de trabalho mais razoáveis para os professores.

A proposta tinha sido aprovada pelos deputados estaduais em 2014, mas foi vetada pelo governador Geraldo Alckmin. O veto acabou derrubado pela Assembleia Legislativa, que promulgou a Lei no dia 15 de junho último.

Fonte: SINPRO SP


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