Uma comissão do Sindicato dos Professores do ABC (SINPRO) está negociando com a Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) o pagamento de vencimentos atrasados dos salários de novembro, dezembro e janeiro e as férias de 2015.
De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), nos artigos 134 e 137, o empregador que não conceder as férias para o trabalhador ou que o fizer fora do período concessivo é obrigado a pagar o valor equivalente em dobro, podendo ainda sofrer sanções administrativas impostas em fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Vejamos o que dizem os artigos 134 e 137 da CLT:
Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.
Portanto, o pagamento em dobro de todos os valores a que o trabalhador tem direito, como o salário, as médias de variáveis, os adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade etc.) e o 1/3 constitucional, deve ser integralizado e considerado no cálculo das férias.
Atualmente a diretoria do SINPRO ABC está em negociação com a Reitoria da Universidade Metodista para que a Instituição pague todas as multas decorrentes do atraso dos salários de 2015 e das férias.