Docentes reclamam de assédio moral em escolas do ABC

O SINPRO ABC tem recebido denúncias de professores e professoras sobre assédio moral em algumas escolas de ensino particular na região. O assédio moral é uma forma de violência no trabalho que consiste na exposição prolongada e repetitiva dos trabalhadores a situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, praticadas por uma ou mais pessoas. Ocorre por meio de comportamentos com o objetivo de humilhar, ofender, ridicularizar, inferiorizar, amedrontar, punir ou desestabilizar emocionalmente os trabalhadores, colocando em risco sua saúde física e psicológica, além de afetar o seu desempenho e o próprio ambiente de trabalho.

De acordo com Nelson Bertarello, diretor de comunicação do Sindicato dos Professores do ABC, os docentes se queixam principalmente da atuação de diretores, coordenadores e mantenedores das escolas, no sentido de penalizar professores e professoras com acusações, insultos, gritos e situações humilhantes diante de outros funcionários.  Bertarello lembra que “propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofoca e exclusão social, também se caracteriza como assédio moral”. Porém, para que sejam caracterizadas como assédio, essas ações devem ser um processo frequente e prolongado.

O assédio nem sempre é intencional. Às vezes, as práticas ocorrem sem que os agressores saibam que o abuso de poder frequente e repetitivo é uma forma de violência psicológica. Porém, isso não retira a gravidade do assédio moral e dos danos causados aos professores e professoras, que devem procurar o SINPRO ABC para fazer sua denúncia, caso sintam-se pressionados, constantemente , por suas coordenações ou colegas de trabalho.

O que diz a CLT sobre assédio moral

A CLT estabelece as situações de rompimento unilateral de contrato de trabalho quando houver uma falta grave de uma das partes. O art. 482 refere-se aos empregadores e dispõe sobre a rescisão por justa causa, ao passo que o art. 483 dispõe sobre a rescisão por iniciativa do trabalhador. Como o assédio moral se constitui numa falta grave por parte da empresa, o trabalhador pode recorrer a esse dispositivo para pleitear a rescisão do contrato de trabalho, necessitando para isso constituir um advogado. Um dos fatores que dificultam a formulação de leis e, consequentemente, a penalização por assédio está relacionado ao elevado grau de subjetividade em questão, bem como a dificuldade de verificação do nexo causal (ou seja, definir que a ocorrência do assédio levou ao adoecimento, por exemplo). Em casos de ações na Justiça, o assédio moral somente poderá ser caracterizado se, além das impressões do assediado, forem apresentadas provas materiais e testemunhas da conduta lesiva.

Orientações

Professor e professora! Caso você se identifique em algumas destas situações, procure o SINPRO ABC e denuncie. De acordo com a advogada do sindicato, Leonida Rosa da Silva, “todas as denúncias serão investigadas e os docentes orientados sobre como proceder, caso o assédio moral seja comprovado”. Ela orienta ainda que o trabalhador (a) envie email para juríEste endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.  com detalhes sobre o caso e número de telefone, para que os advogados (as) do sindicato possam entrar em contato.

Segundo Leonida Rosa, outra alternativa é procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) e registrar a ocorrência. http://www.prt2.mpt.gov.br/servicos/denuncias


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