- Fortalecer a luta sindical;
- Representar o SINPRO ABC junto aos professores e professoras no seu local de trabalho;
- Informar ao sindicato sobre eventuais problemas do cumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) pela instituição, ou outros problemas trabalhistas e educacionais.
- Participar de eventos promovidos pelo sindicato (assembleias, congressos, etc...)
Estas são as funções desenvolvidas pelo delegado sindical na Instituição de Ensino em que trabalha. Uma atividade fundamental para o sindicato que consegue estender às escolas sua abrangência de atuação.
De acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho, o proprietário ou a mantenedora assegurará a eleição de um delegado representante para cada Instituição de Ensino com mandato de um ano, que terá garantia de emprego e salários, a partir da inscrição de sua candidatura até o término do semestre letivo em que sua gestão se encerrar. Por exemplo: Se ele assumiu o cargo em março, seu trabalho irá até março do ano seguinte e a estabilidade até junho do ano em que encerrou o mandato. Já se o professor ou professora assumir o cargo em novembro, por exemplo, seu mandato vai até novembro do ano seguinte e a estabilidade até dezembro do mesmo ano.
O que diz a Convenção Coletiva de Trabalho
Educação Básica e Ensino Superior – Delegado Representante
Parágrafo 1: A eleição dos delegados representantes será realizada pelo Sindicato em cada unidade escolar com mais de 50 auxiliares e campus da Instituição de Ensino Superior, por voto direto e secreto. É exigido quórum de 50% mais um do corpo docente da unidade onde a eleição ocorrer.
Parágrafo 2: O Sindicato comunicará a eleição ao proprietário ou à mantenedora, com a relação dos candidatos inscritos, com antecedência mínima de sete dias corridos da data da eleição. Nenhum candidato poderá ser demitido a partir da data da comunicação até o término da apuração.
Parágrafo 3: É condição necessária que os candidatos sejam filiados ao Sindicato e que tenham, até a data da eleição, pelo menos um ano de serviço prestado à Instituição de Ensino.
SESI/SENAI – Representante Sindical
Fica assegurada a garantia de salários de 22 delegados (SESI) e 11 delegados (SENAI) representantes dos Sindicatos dos professores que firmam Acordo Coletivo de Trabalho com o SESI/SP e SENAI/SP, integrantes da Federação dos Professores do Estado de São Paulo (FEPESP), que terão garantia de salários até o final do mês de junho de 2016.
Parágrafo único – A indicação dos nomes desses delegados, limita a um representante por Centro Educacional, será enviada pela FEPESP ao SESI/SP e SENAI/SP, durante a vigência deste Acordo Coletivo.
Quem são os delegados sindicais?
Atualmente o Sindicato dos Professores do ABC possui seis delegados sindicais nas unidades Anhanguera Santo André (UNIA) – Maurício Marsura; Anhanguera Santo André (UNIABC) – Maury Massani Tanji; Anhanguera SBC (Fac. Anchieta) - Vandré Kopcak; Colégio Metodista (SBC) Luís Gustavo Cordeiro Alves; SENAI Almirante Tamandaré (Santo André) – Sandro Styvie Marques Leme e SESI Jaçatuba (Santo André) – Ezequias de Almeida Filho.
Para se tornar delegado sindical, o professor ou a professora tem que ser filiado (a) ao SINPRO ABC, há mais de três meses e estar em dia com suas contribuições financeiras. Outra exigência é que tenha registro na escola há pelo menos um ano e não ocupar cargos de destaque na Instituição como: diretor, coordenador ou chefe de departamento.
A eleição para delegado sindical é proposta pelo SINPRO ABC e o processo eleitoral é transparente tanto para a Instituição de Ensino, quanto para os professores e professoras.