O artigo 149 da Constituição Federal prevê a Contribuição Sindical, nos seguintes termos:

Art. 149 – “Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas”.

Ninguém é obrigado a filiar-se ao sindicato, mas todos pertencem a uma categoria, tanto que, pela lei, contribuem anualmente com a entidade. Em virtude disso fazem jus aos direitos dispostos na convenção coletiva, inclusive o dissídio.

Contribuição Assistencial - Tem por finalidade cobrir os custos de negociação coletiva com o objetivo de firmar o acordo de trabalho. O valor do imposto é definido pela assembleia da categoria, bem como as parcelas de pagamento. O associado pode se opor ao desconto que é feito em folha de pagamento.

Mensalidade Sindical - É cobrada dos professores e professoras que voluntariamente se associam ao sindicato. O valor, uma hora aula, é pago ou descontado em folha mensalmente. Esta verba é destinada a manutenção e despesas do sindicato, que reverte seu trabalho em benefício do associado na conquista e manutenção de seus direitos trabalhistas.

Contribuição Sindical - Diferentemente das contribuições acima, é obrigatória a todos os integrantes de uma categoria profissional, independente de ser sócio ou não do sindicato. O valor é pago uma vez ao ano e corresponde a um dia de trabalho do docente. Deste valor, 60% é destinado ao sindicato da categoria,  15% a Federação, 5% a Confederação e 20% para o governo federal. O valor é descontado em folha de pagamento no mês de março de cada ano.

Para que serve a contribuição assistencial?

A contribuição assistencial é uma das receitas mais importantes do Sindicato. Com ela, é possível manter a estrutura física da entidade e permitir que a luta pela defesa dos direitos dos professores não seja interrompida. Para cada processo de negociação, assembleia, materiais informativos e convocatórios, boletins, atendimento jurídico, entre outros. Daí a importância do não-sócio  contribuir com a assistencial, já que esse dinheiro é um investimento para atender toda a categoria e seus interesses.

O Sindicato não sobrevive somente com as mensalidades. A sua colaboração permitirá a continuidade de nosso trabalho e, dessa forma, poderemos devolver em benefícios e vitórias como:

*Pagamento de hora- atividade;
*Reajuste salarial;
*Pagamento do DSR;
*Pagamento do recesso escolar de 30 (trinta) dias corridos (objeto de questionamento inclusive de vários setores da sociedade, pois temos 30 dias de férias e 30 dias de recesso escolar);
*Pagamento de hora-extra, pois não reconhecemos banco de horas;
*Bolsa de estudos;
*Plano de saúde (professores do SESI/SENAI e Ensino Superior);
*Acompanhamento jurídico;
*Fiscalizações e reuniões com escolas;
*Confraternização anual no dia dos professores;
*Garantia semestral de salários, entre outros.

Para avançar nas conquistas precisamos de um Sindicato sério, estruturado e mão-de-obra. Sua contribuição fortalecerá nossa luta por você.

A quem interessa o não pagamento da contribuição assistencial?

A entidade sindical, que é o único representante legal da categoria profissional, quando mantida pelos seus associados, adquire personalidade, independência política e econômica, tornando-se um forte instrumento de luta em prol da categoria.

 Diante do exposto, faz sentido o mantenedor organizar trabalhadores a não contribuírem para as entidades sindicais, forçando, assim, a fragilização das mesmas e permitindo, aos patrões, a imposição de condições mínimas de proteção trabalhista, flexibilizando direitos e garantias sociais, explorando ao máximo os funcionários. Dessa forma, é sempre bom nos perguntarmos: “A QUEM INTERESSA A DESMOBILIZAÇÃO E A DESPOLITIZAÇÃO DE CIDADÃOS E TRABALHADORES?”.

Assembleia para definir a contribuição assistencial

A assembleia que vai definir se haverá ou não o pagamento da contribuição assistencial, valor e forma de desconto, será realizada no dia 25 de junho – sábado. O encontro acontece às 08h30 para as professoras e professores da Educação Básica e às 10h para o Ensino Superior.

As reuniões serão na sede do SINPRO ABC, rua Pirituba, 61 – Bairro Casa Branca – Santo André.

 


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