Por Marcos de Vasconcellos
Entre os ataques contra a Educação brasileira nos últimos meses estão projetos como o “Escola Sem Partido”, já denunciados pela Contee, e que ameaçam professores e professoras de todo o país. Compartilhamos abaixo o texto do chefe de redação da revista Consultor Jurídico, Marcos de Vasconcellos, no qual o autor aborda os projetos de lei que visam a censura escolar e cerceamento da atividade docente no Brasil.
por Marcos de Vasconcellos
Um projeto de lei que proíbe professores de veicular conteúdo ou promover atividades “que possam estar em conflito com as convicções religiosas ou morais dos pais ou responsáveis pelos estudantes” tem chamado a atenção. Apelidado de “escola sem partido”, o Projeto de Lei 867/2015 ganhou similares em estados e municípios. E críticas entre constitucionalistas.
O problema apontado é que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade de expressão, enquanto o artigo 206 garante a liberdade de ensino. Assim, vedar, previamente, que professores falem sobre algo que “possa estar em conflito” com a convicção alheia contraria a Constituição.
Um dos sites em apoio ao projeto (programaescolasempartido.org) responde a tal crítica dizendo que não se trata de censura, pois o professor não desfruta de liberdade de expressão em sala de aula. O texto afirma que a Constituição “não garante aos professores a liberdade de expressão, mas, sim, a liberdade de ensinar, também conhecida como liberdade de cátedra”, fazendo referência ao artigo 206 da Carta Magna.
O site diz ainda que se o professor tivesse liberdade de expressão “sequer poderia ser obrigado (como é) a transmitir aos alunos o conteúdo da sua disciplina, pois quem exerce liberdade de expressão fala sobre qualquer assunto do jeito que bem entende”.
Para quem estuda o Direito Constitucional, no entanto, a interpretação está equivocada, pois o artigo 206 não substitui o artigo 5º, mas se soma a ele. Ou seja, por ter liberdade de ensino garantida, o professor não perde o direito à liberdade de expressão, que não pode ser suprimido de nenhum brasileiro.
Criminalização do pensamento
“Isso é tentar controlar os professores por intermédio da criminalização do pensamento”, afirma o jurista Lenio Streck, que coordenou o livroComentários à Constituição do Brasil. Na mesma obra, o constitucionalista Daniel Sarmento explica que a censura, em sua concepção mais tradicional, envolve o controle preventivo das mensagens cuja comunicação se pretende fazer. “Trata-se do mais grave atentado à liberdade de expressão que se pode conceber”, afirma Samento.
Streck se diz completamente contrário ao projeto: “Quem quer fazer escola desse modo deve ir para o canto da sala e ficar de castigo e depois ir para a lousa e escrever cem vezes: a escola deve ser pluralista. E nisso está incluído o ‘risco’ de ter um professor de esquerda… Ou de direita”.
O professor de Direito Constitucional da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Pedro Estevam Serranoaponta que, ao usar termos vagos como “preferência política”, o projeto pode levar à interdição do próprio conhecimento. “Não se pode falar de racionalidade sem ampla liberdade de formulação dos pressupostos do pensamento. Em essência, a proposta obriga a adoção de uma linhagem de pensamento político-religioso”, afirma Serrano.
Ele exemplifica: “Falar de marxismo em sala de aula, por exemplo, pode ser tido como preferência política, mas como falar do mundo contemporâneo e suas formações políticas e culturais sem falar de marxismo?”.
Presidente da Comissão de Estudos Constitucionais do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e ex-presidente do Conselho Federal da entidade, Marcus Vinícius Furtado Coêlho aponta que tão problemático quanto um professor impor sua opinião a alunos é ele ser obrigado a não ter uma opinião. “Assim, além de inconstitucional, é desumano exigir que o professor seja um autômato dentro da sala de aula.”
Furtado Coêlho diz que a solução precisa ser o equilíbrio: “Nem tanto ao mar nem tanto à terra. Assegurar a liberdade de opinião do professor desde que tal seja exercida sem impor ao aluno determinada ideologia. Cautela, ponderação e razoabilidade não fazem mal a ninguém”.
Enxurrada de projetos
Atualmente, o siteescolasempartido.org contabiliza que projetos de lei com base no anteprojeto disponível no site já foram apresentados em seis estados (Rio de Janeiro, Goiás, São Paulo, Espírito Santo, Ceará e Rio Grande do Sul) e no Distrito Federal. Além disso, aponta que já há propostas semelhantes tramitando em oito câmaras municipais.
Na Câmara de Santa Cruz do Monte Castelo (PR), a proposta já foi aprovada. Em Alagoas, desde o dia 9 de maio, os professores das escolas estaduais são obrigados a manter a “neutralidade” em sala de aula, em questões políticas, ideológicas e religiosas.
O movimento ganhou destaque depois que o ministro da Educação, Mendonça Filho, em um de seus primeiros atos após tomar posse, recebeu o ator Alexandre Frota e um dos líderes do movimento pelo impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff para discutir o projeto “escola sem partido”.
Na Câmara dos Deputados, caminham o PL 867/2015 e o PL 7.180/2014, que seguem a linha do “escola sem partido”, e o PL 1.411/2015, que tipifica o crime de “assédio ideológico”. Este prevê detenção de 3 meses a 1 ano para quem expuser aluno a assédio ideológico, “condicionando o aluno a adotar determinado posicionamento político, partidário, ideológico ou constranger o aluno por adotar posicionamento diverso do seu, independente de quem seja o agente”.
Para justificar os projetos de lei, seus autores afirmam que professores e autores de livros didáticos usam aulas e obras para tentar obter a adesão dos estudantes a determinadas correntes políticas e ideológicas.