A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei da Câmara 45/2016, de autoria do deputado Otávio leite (PSDB-RJ), que altera o artigo 318 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com parecer favorável apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS)
O atual texto da CLT estabelece, em seu artigo 318, que “num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de 4 (quatro) aulas consecutivas, nem mais de 6 (seis), intercaladas”. Já pelo projeto aprovado pela CAS fica estabelecido que “num mesmo estabelecimento, o professor poderá lecionar por mais de um turno, desde que não ultrapasse a jornada de trabalho semanal estabelecida legalmente, assegurado e não computado o intervalo para refeição”.
Trata-se de uma importante vitória da categoria, que há muito vem aprofundando o debate sobre o tema e fazendo as articulações.
A matéria segue agora para o Plenário do Senado.