Uma reivindicação antiga de muitos professores, principalmente do Ensino Superior, foi aprovada em novembro (16/11) pelo Senado: a proposta que permite ao professor (a) dobrar período num mesmo estabelecimento de ensino. O parecer favorável do senador Paulo Paim (PT/RS) foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais, mas ainda precisa ser votada pelo plenário do Senado.
O PLC 45 altera o artigo 318 da CLT. Pela redação atual deste artigo, nenhum professor pode lecionar, numa mesma escola, mais do que 4 aulas corridas ou 6 intercaladas (por exemplo, com interrupção para almoço).
Pensada para proteger o trabalho docente, a lei acabou tendo o efeito contrário, pois impede a concentração de um maior número de aulas em alguns dias da semana e num mesmo estabelecimento.
Desde 2011 a proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados. O projeto original é do deputado Otávio Leite (PSDB/RJ). O texto que chegou ao Senado é uma redação substitutiva da deputada Maria do Rosário (PT/SC).