Aumento foi aplicado em janeiro de 2010
Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o benefício concedido aos desempregados teve reajuste de 9,68%. Os trabalhadores que comprovarem mais de seis meses de vínculo empregatício têm direito ao seguro desemprego.
Como solicitar?
Com o comunicado de dispensa em mãos, o empregado demitido sem justa causa deve comparecer a um posto do Ministério do Trabalho e apresentar documentos como carteira de trabalho, cartão do PIS/Pasep, termo de rescisão do contrato de trabalho devidamente quitado, documento de identificação (RG, certidão de nascimento ou carteira de motorista), os dois últimos contracheques e levantamento dos depósitos do FGTS (também entregue pelo último empregador).
O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício.
Para consultar o posto de atendimento mais próximo de sua casa, ligue para 0800-2850101.
Como calcular?
O valor da parcela seguirá as determinações:
- Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8;
- Quando a média dos três últimos salários ficar entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, o trabalhador receberá, no mínimo, R$ 673,51. Para calcular o valor, ele deve multiplicar por 0,5 tudo que exceder R$ 841,89 e somar a R$ 673,51.
- Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21.
Parcelas
De acordo com o Ministério do Trabalho, o seguro desemprego é concedido em, no máximo, cinco parcelas.
Trabalhadores com vínculo comprovado de seis a onze meses, nos últimos 36 meses, receberão três parcelas.
Empregados com vínculo de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses, têm direito a quatro parcelas.
Vínculo de, no mínimo, 24 meses, dá o direito do recebimento de cinco parcelas ao beneficiário.
Em caso de dúvidas, consulte nosso departamento Jurídico. Ligue 4994-0700 e marque um horário.
Com informações do Boletim Asteca Informa e Ministério do Trabalho
Aumento foi aplicado em janeiro de 2010

Desde o dia 1º de janeiro deste ano, o benefício concedido aos desempregados teve reajuste de 9,68%. Os trabalhadores que comprovarem mais de seis meses de vínculo empregatício têm direito ao seguro desemprego.

Como solicitar?
Com o comunicado de dispensa em mãos, o empregado demitido sem justa causa deve comparecer a um posto do Ministério do Trabalho e apresentar documentos como carteira de trabalho, cartão do PIS/Pasep, termo de rescisão do contrato de trabalho devidamente quitado, documento de identificação (RG, certidão de nascimento ou carteira de motorista), os dois últimos contracheques e levantamento dos depósitos do FGTS (também entregue pelo último empregador).

O trabalhador tem até 120 dias após a demissão para solicitar o benefício.

Para consultar o posto de atendimento mais próximo de sua casa, ligue para 0800-2850101.

Como calcular?
O valor da parcela seguirá as determinações:
- Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8;
- Quando a média dos três últimos salários ficar entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, o trabalhador receberá, no mínimo, R$ 673,51. Para calcular o valor, ele deve multiplicar por 0,5 tudo que exceder R$ 841,89 e somar a R$ 673,51.
- Quando a média dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 954,21.

Parcelas
De acordo com o Ministério do Trabalho, o seguro desemprego é concedido em, no máximo, cinco parcelas.

Trabalhadores com vínculo comprovado de seis a onze meses, nos últimos 36 meses, receberão três parcelas.

Empregados com vínculo de 12 a 23 meses, nos últimos 36 meses, têm direito a quatro parcelas.
Vínculo de, no mínimo, 24 meses, dá o direito do recebimento de cinco parcelas ao beneficiário.

Em caso de dúvidas, consulte nosso departamento Jurídico. Ligue 4994-0700 e marque um horário.

Com informações do Boletim Asteca Informa e Ministério do Trabalho

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